Um mandado de segurança impetrado pela empresa Verde Transportes contra a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager-MT) exigindo exclusividade numa linha do transporte intermunicipal de passageiros entre Cuiabá e Guarantã do Norte foi rejeitado e extinto sem resolução de mérito. Ao contrário do alegado pela empresa de Éder Augusto Pinheiro, preso pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) na Operação Rota Final, o juiz Bruno D’Oliveira Marques, afirma que a outorga para exploração do trecho foi concedida a outra empresa, ainda em 1997.
A Verde Transportes protocolou o mandado de segurança em novembro de 2019 afirmando ser “titular do direito de exploração dos serviços de transporte coletivo entre as cidades de Cuiabá e Guarantã do Norte, assim como entre Cuiabá e Sinop”. Relatou que firmou contrato com a administração pública após a lavratura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em 2007 para solucionar o déficit existente no transporte de passageiros até a consolidação do processo licitatório pactuado e que, à época, estava causando significativos danos à população.
Desde então, segundo a empresa, “nunca houve qualquer impasse ou reclamação quanto a qualidade dos serviços” prestados por ela e, tampouco, que os serviços não seriam suficientes para atendimento da demanda ou até mesmo que estariam causando prejuízos à população. Na peça inicial, a autora relata que em dezembro de 2018 o presidente da Ager, Fábio Calmon, publicou ato administrativo autorizando que a empresa Viação Xavante Ltda explorasse os serviços de transporte das cidades constantes do polo do Mercado 08 (Sinop), atualmente explorados pela Verde Transportes.
Argumentou que para os trechos do Mercado Intermunicipal de Transportes (MIT 08 – Sinop), até então por si explorados através de “concessão precária”, encontrava-se em processo licitatório na fase de recursos administrativos e que se confirmasse a decisão do pregoeiro o MIT 8 deveria ser declarado deserto, sendo necessário lançar nova licitatação.
Justificou que o mandado de segurança visava “proteger seu direito líquido e certo” e pediu liminar para suspender o ato do presidente da Ager que autorizou a empresa Novo Horizonte Ltda atuar e vender passagens nos trechos Cuiabá – Guarantã do Norte e Cuiabá – Sinop. A Verde Transportes defendeu sua permanência como única empresa atuante na região do Mercado 8, de forma exclusiva.
Contudo, esses argumentos foram desconsiderados pelo juiz Bruno Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular. Ele expõe na sentença que a autora sequer fez prova do direito que afirma lhe pertencer, como fruto da concessão precária. Observou ainda que, embora a Verde Transportes tenha afirmado que é titular do direito de exploração das linhas de ônibus, cuja operação fora autorizada à Viação Novo Horizonte Ltda, o documento apresentado como prova não lhe ampara.
Segundo Bruno Marques, o documento foi identificado pela própria autora como “concessão precária – Cuiabá x Serra do Cachimbo (Guarantã do Norte) – Crt Nº 011-97”. O magistrado constatou que se trata de um instrumento firmado em 17 de julho de 1997, pelo qual a Secretaria de Estado de Infraestrutura – através do extinto Departamento de Viação e Obras Públicas -, “outorgou”, pelo prazo de 10 anos, à empresa Transportes Norte Maringá Ltda a competência para explorar os serviços de transporte coletivo rodoviário intermunicipal. Em 3 de maio de 2002 a empresa requereu à AGER a prorrogação da concessão dos serviços naquelas linhas, mas não houve resposta ao pedido de prorrogação.
De acordo com o juiz Bruno Marques, a Verde Transportes não tem legitimidade para propor o mandado de segurança, pois não é parte na relação contratual apontada. “No caso, como demonstrado, o direito subjetivo que a impetrante afirma ser seu (concessão precária decorrente de relação contratual com a administração) não foi comprovado, pois o contrato juntado como prova do alegado tem como parte a empresa Transportes Norte Maringá Ltda. Além disso, não há qualquer evidencia de que a ora impetrante Verde Transportes tenha, por alguma causa não indicada, se tornado substituta processual daquela pessoa jurídica”, diz trecho da decisão na qual é enfatizado que a autorização encerrou-se em 2007.
Em relação ao Termo de Ajustamento de Conduta firmado em 2007, o juiz afirma que não há margem para cogitar que a Verde Transportes passou a ser titular exclusiva do direito de explorar o serviço de transporte no trecho defendido. “De fato, se a impetrante atuava, desde então, no transporte intermunicipal de Mato Grosso – sem contrato ou outro instrumento jurídico hábil, isso se dava por mera tolerância do Poder Público, o que não é suficiente para lhe conferir a titularidade do direito subjetivo ora defendido, consistente na pretensão de explorar de forma exclusiva o serviço. Sendo assim, ausente indispensável condição da ação, qual seja, legitimidade da impetrante, impõe-se a denegação do mandado de segurança e consequente extinção do feito”.
Com esse entendimento, o magistrado negou os pedidos da autora ressaltando não ser possível falar em ilegalidade praticada pela Ager, pois o ato decorre do cumprimento de decisão judicial transitada em julgado, a qual só pode ser desconstituída por ação anulatória ou rescisória. “Por tais fundamentos, denego a segurança, com fundamento no art. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016⁄2009, pelo que julgo o feito extinto sem julgamento de mérito”, despachou Bruno Marques no dia 5 deste mês.
ROTA FINAL
Segundo denúncia do Ministério Público Estadual, a organização criminosa liderada por Éder Auguto Pinheiro era estruturada e caracterizada pela divisão de tarefas sendo composta por outros integrantes com atuação estratégica no meio empresarial e político. O objetivo do grupo criminoso, segundo o MPE, era impedir a implantação do novo sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal em Mato Grosso, inviabilizar o procedimento licitatório em curso (Concorrência Pública nº 01/2017) e legitimar a exploração em caráter precário de linhas de transportes intermunicipais
Fonte – FolhaMax
