Por não concordar com o Projeto de Lei Complementar n. 003/2020, aprovado em outubro desse ano pelos vereadores, o Poder Executivo encaminhou o Veto n. 001/2020. O veto foi colocado em votação, há pouco, durante a 41ª Sessão Ordinária, e foi derrubado por unanimidade.
Enquanto membro da Comissão de Justiça e Redação, o vereador Ícaro Francio Severo (PSL) elaborou um parecer que defendia a derrubada do veto. A vereadora Maria José da Saúde (MDB) e a Procuradoria Jurídica da Câmara acompanharam o mesmo entendimento de Ícaro. Com isso, o parecer da Comissão foi contrário à tramitação.
Nesse parecer, em resumo, Ícaro fez os seguintes apontamentos:
- Em momento algum o Poder Executivo alegou e/ou comprovou inconstitucionalidade, ilegalidade ou contrariedade ao interesse público do PLC n. 003/2020 que justifique o veto;
- O simples fato de o Poder Executivo não concordar com o teor da alteração trazida no PLC n. 003/2020 não lhe autoriza veto;
- Conforme destacou Ícaro, com base no parágrafo segundo do artigo 38 da Lei Orgânica Municipal, o veto precisa ser baseado, única e exclusivamente, em inconstitucionalidade ou contrariedade ao interesse público.
Em plenário, 13 vereadores votaram pela derrubada do veto. As duas únicas exceções foram os vereadores Hedvaldo Costa (REP), que não estava presente na sessão, e Remídio Kuntz (REP), que enquanto presidente só vota em caso de empate. Desse modo, o veto foi reprovado "por unanimidade".
O que diz o Projeto que o Executivo queria vetar?
O PLC n. 003/2020, em alteração ao Código de Parcelamento do Solo (Lei Complementar n. 004/2001), institui que, além da criação da área verde e da área institucional, os novos loteamentos devem contar com a arborização de 30% das suas áreas institucionais.
Com o crescimento acelerado de Sinop e com o surgimento de vários novos loteamentos, a Prefeitura não consegue dar efetiva utilidade a todas essas áreas institucionais (espaço destinado ao Poder Executivo, para construção de praças, escolas, unidades de saúde e/ou equipamentos públicos em geral). Com isso, esses espaços ficam vazios e abandonados, muitas vezes acumulando mato e lixo.
O objetivo do PLC n. 003/2020 é, portanto, amenizar esse problema por meio da arborização de parte dessas áreas institucionais. "Todos sabem da importância da arborização e de 'espaços verdes', que promovem saúde e melhor qualidade de vida para a população. Por isso, não vi e não vejo prejuízo algum nesse projeto. Muito pelo contrário, traz benefícios", argumentou Ícaro.
Qual o argumento do Executivo para vetar?
Para vetar a proposta, o Poder Executivo não se baseou em nenhum impedimento legal – exigido pela Lei Orgânica Municipal – e alegou, em resumo, que "a pretensão de alteração seja inviável e descabida em relação as proporções já garantidas por lei, uma vez que a própria Lei Complementar n° 004/2001 em sou texto já garante a porcentagem de áreas verdes e institucionais compatíveis e equilibradas com os parcelamentos de terras ocorridas no Município".
Ícaro pontuou que a menção à área verde e à área institucional dos novos loteamentos, na LC n. 004/2001, estava apenas no segundo capítulo que versava sobre "Das Normas de Procedimento". Ou seja, tratava apenas sobre como os documentos precisavam ser apresentados ao Poder Executivo e as etapas até a sua aprovação, e não sobre exigências.
Por outro lado, Ícaro ressaltou que as alterações do PLC n. 003/2020 estavam sendo incluídas no terceiro capítulo que versava sobre "Dos Requisitos Técnicos, Urbanísticos, Sanitários e Ambientais". Ou seja, a propositura está apenas preenchendo uma lacuna e fazendo com que, efetivamente, os loteamentos contem com essa infraestrutura.
Falha no rito de votação
Para Ícaro, houve falha no rito da votação do veto. Entenda:
O veto entrou na pauta da 40ª Sessão Ordinária, porém a vereadora Professora Branca (PL) solicitou a retirada da proposição de pauta. Baseado no que dispõe o Regimento Interno da Câmara, Ícaro entende que, para que o veto entrasse em votação na sessão de hoje (7), os vereadores teriam que deliberar/votar. Mas, não foi isso que aconteceu.
Além disso, o parecer da Comissão de Justiça e Redação foi contrário à tramitação do veto. Quando isso ocorre, a matéria só é votada caso o parecer contrário seja derrubado. Como os vereadores aprovaram o parecer contrário da Comissão, o veto nem precisaria ser votado. Mesmo assim, contrariando os ritos formais, o veto entrou em votação e foi derrubado por 13 votos.
