A Prefeitura de Cláudia divulgou, por meio do decreto publicado no último dia 14, as novas regras de flexibilização por conta da Covid-19.
De acordo com o documento, está permitida a realização de eventos com até 100 pessoas internamente, desde que respeitadas as medidas de segurança como distanciamento social de um metro, uso de máscaras, disponibilidade de álcool 70% para os participantes e demais medidas de segurança preconizadas pelo Ministério da Saúde.
O documento também leva em consideração o tamanho do local onde o evento será realizado, lembrando sempre da capacidade máxima de 50% do total que o local permite de lotação.
As novas regras também se aplicam a eventos religiosos e coorporativos.
Em ambiente aberto, o limite de pessoas passa ser de 200 na lotação máxima com as mesmas ressalvas de distanciamentos sociais e cuidados já citados.
O decreto lembra ainda da restrição de circulação de pessoas infectadas com a Covid-19, sejam aquelas com apenas sintomas ou suspeitos ativos.
“Estabelecimentos públicos e privados em locais adequados, água e sabão e/ou álcool na concentração de 70%, lavagem e desinfecção frequente das mãos no estabelecimento, independentemente se funcionários, consumidores ou usuários; – Eventos sociais com no máximo 100 (cem) pessoas por evento, respeitado o limite de 50% (cinquenta local, tendo como base o metro quadrado e o espaçamento de 1,5m (um metro e meio) entre pessoas; Eventos corporativos com no máximo 200 (duzentas) pessoas por evento, respeitado o limite de 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima do local, tendo como base o metro quadrado e o espaçamento de 1,5m (um metro e meio) entre pessoas;” diz trecho do documento.
O documento ainda deixa claro que conta com apoio da Polícia Militar para fazer a fiscalização.
“A Polícia Militar do Estado de Mato Grosso deve atuar de forma ostensiva no apoio aos fiscais municipais para garantir o cumprimento das medidas restritivas adotadas por judicial, conforme disposto no art. 6º 2020, incluído pelo Decreto nº 532, de do Estado de Mato Grosso”.
