Por Deyvison Maciel
A propaganda eleitoral no rádio e na TV será exibida de 9 a 12 de novembro, e deve ir ao ar de segunda a sábado em dois horários. Esse ano o TSE pretende reforçar o acesso às pessoas com deficiência, especialmente surdos e mudos, com as legendas e intérprete de libras.
De acordo com o art. 44, §1º, da Lei das Eleições (Lei n.9504/2007), as propagandas exibidas na TV devem conter a legenda ou intérprete da Língua Brasileira de Sinais. Portanto, os candidatos ficam obrigados a incluírem o recurso em suas peças publicitárias de campanha, afim de que todos os eleitores passem a conhecer suas propostas.
Os anúncios serão divulgados em dois formatos: nos blocos de 10 minutos, que vão ao ar de segunda-feira a sábado, duas vezes ao dia, e serão usados para mostrar os candidatos a prefeito; e também por meio de comerciais, de 30 segundos ou um minuto cada, que serão exibidos ao longo do dia. Para as inserções, cada emissora de rádio e televisão vai destinar 70 minutos diários.
Este tempo será dividido ao longo da programação, de segunda a domingo, na proporção de 60% para candidatos a prefeito e 40% para candidatos a vereador. O advogado especialista em Direito Eleitoral, Alberto Rollo, explica que, nesta eleição, as regras serão diferente por causa da cláusula de barreira aprovada pelo Congresso Nacional em 2017. “Portanto, só os partidos que atingirem minímo de votação na eleição de deputado federal terão acesso ao horário.
O primeiro turno da eleição municipal está marcado para o dia 15 de novembro. O segundo, nas cidades onde houver, será no dia 29 de novembro.
