A Coligação Gente que Faz requereu nesta terça (29) a impugnação da candidatura de Dilson Rodrigues Coelho Filho que se registrou pelo Partido Progressista (PP) para concorrer como vice na chapa encabeçada pelo atual prefeito Luiz Binotti (PSD). A ação requer que a impugnação seja extensiva também à candidatura do prefeito Binotti – que tenta se manter no cargo por mais quatro anos – tendo em vista os princípios da unicidade e da indivisibilidade da chapa majoritária.
O argumento para o pedido feito à Justiça é a dupla filiação partidária de Dilson que se apresentou à disputa pelo PP, partido ao qual era filiado desde 2009, mesmo tendo se filiado recentemente ao Partido Liberal (PL) e assumido como primeiro vice-presidente da agremiação. Seu mandato se iniciou no último dia 9 de setembro e segue até 21 de fevereiro de 2022.
A filiação de Dilson ao PL consta no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP). “Tenho convicção de que a candidatura da chapa vai ser impugnada. Ele é vice-presidente do PL. Como pode tentar ser candidato a vice-prefeito pelo PP?”, questiona o advogado Rodrigo Cyrineu.
Reforçando as alegações que sustentam o pedido de impugnação por meio de agremiação partidária distinta da qual é filiado, na ação é juntada a ata de convenção realizada pelo PL na qual se constata a presença e assinatura do impugnado quando da realização da convenção.
A lista de presença e ata de convenção do PP com nome de cinco filiados para comprovação de quórum – entre eles Dilson Rodrigues Coelho Filho – está anexada ao processo. No texto, a agremiação informa que não fará nenhuma indicação ao cargo de vereador nas eleições 2020 e apenas irá coligar com a majoritária, em apoio à reeleição do atual prefeito. Consta ainda a informação de que foi registrada a presença de todos os convencionais por meio de câmera de celular.
Outro argumento que sustenta o pedido de impugnação é ancorado na Lei Orgânica dos Partidos Políticos, no parágrafo único do artigo 22, onde consta que “havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais”.
