O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, manteve a suspensão do pagamento da aposentadoria do deputado federal e presidente do MDB de Mato Grosso, Carlos Bezerra. O benefício refere-se aos anos em que Bezerra foi governador do Estado, entre 1987 e 1990. A decisão é de caráter liminar e foi proferida na última terça-feira (25).
De acordo com informações do processo, Bezerra ingressou com uma reclamação no STF contra o “corte” do benefício, promovido pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MT). Ele alega que o ato administrativo não respeitou uma decisão proferida numa Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que garantia o pagamento da aposentadoria a ex-governadores, viúvas, e dependentes até a análise de mérito da discussão – ou seja, até o fim do julgamento da ADI.
O ministro Lewandowski, por sua vez, explicou que um entendimento do STF estabelece a suspensão dessas aposentadorias sem “excepcionar” a situação de ex-governadores que foram eleitos antes da Constituição de 1988. Bezerra recebia o benefício há mais de 30 anos.
“A tese jurídica defendida na exordial não se coaduna com o que foi decidido pelo STF no paradigma invocado […] Isso porque, ao dar interpretação conforme a Constituição Federal da Emenda Constitucional 22/2003, do Estado de Mato Grosso, o Plenário do STF declarou que não estava autorizada a continuidade do pagamento de pensão mensal e vitalícia aos ex-governadores, sem excepcionar a situação de ex-governadores eleitos antes do advento da Constituição de 1988”, explicou o Ministro.
Lewandowski observou ainda em sua decisão que “o princípio do direito adquirido não pode ser invocado para albergar situações ofensivas ao texto constitucional, que alberga os princípios federativo, republicano, da impessoalidade, da moralidade e da igualdade”.
O ministro do STF também lembrou que a decisão que cassou a aposentadoria de Carlos Bezerra teve “amplo alcance”, e que ela assegurou que os valores já recebidos com o benefício não precisam ser devolvidos. “Ressalto, ainda, que a declaração sobre a não autorização da continuidade de pagamento teve alcance amplo, abarcando inclusive a situação jurídica do reclamante, sendo ressalvada apenas a desnecessidade de devolução de valores já recebidos até a data fixada no aresto”, esclareceu Lewandowski.
A decisão do ministro também nega o pagamento dos valores de aposentadoria que não foram repassados à Carlos Bezerra desde a suspensão do benefício pelo Governo de Mato Grosso.
Fonte – FolhaMax
