O julgamento do pedido do Ministério Público Eleitoral pela cassação do diploma do deputado federal Neri Geller (PP), que foi iniciado em sessão na manhã desta quinta-feira (23), foi adiado após pedido de vistas do juiz-membro Jackson Francisco Coleta Coutinho. O MP também pediu a declaração de inelegibilidade de Geller para as eleições a se realizarem nos 8 anos subsequentes ao pleito de 2018. O Pleno ainda julgava as preliminares propostas pela defesa, antes de decidir sobre o mérito, quando houve o pedido de vistas.
O Pleno começou julgando as plemiminares propostas pela defesa de Neri Geller, patrocinada pelo advogado Flávio Caldeira Barra.
O relator, desembargador Sebastião Barbosa Farias, votou pelo não conhecimento do recurso de agravo interno interposto pela defesa, pelo qual pediu que fossem desconsideradas as oitivas de duas testemunhas, realizadas de forma unilateral pelo Ministério Público, sem possibilidade de contraditório. Por maioria, no entanto, o Pleno acolheu o recurso da defesa. O relator, porém, afirmou que tais oitivas não interferem em seu voto sobre a cassação, que não teve elas como base.
O desembargador Sebastião Barbosa Farias ainda votou contra o pedido da defesa para que fossem incluídos no polo passivo da ação os deputados que supostamente teriam sido beneficiados pelas doações de Geller. Os juízes Fábio Henrique Rodrigues e Bruno D'Oliveira Marques votaram seguindo o relator, defendendo o entendimento de que os deputados em questão foram beneficiarios e não coautores.
Sobre esta questão houve divergência do juiz-membro Sebastião Monteiro da Costa Júnior. O juiz-membro Jackson Francisco Coleta Coutinho acabou pedindo vistas e o julgamento das preliminares, e do mérito, foi adiado, já que o presidente do TRE, desembargador Gilberto Giraldelli e o juiz-membro Gilberto Lopes Bussiki decidiram aguardar o voto.
Alegações do MP
A Procuradoria Regional Eleitoral afirmou em suas alegações finais que Geller realizou doações, no total de R$ 1,327 milhão, em favor de 11 candidatos, todos concorrentes ao cargo de deputado estadual, dos quais quatro foram eleitos. As doações extrapolaram o valor que poderia ter sido doado, desequilibrando o processo eleitoral, caracterizando o chamado "mercantilismo eleitoral".