O Ministério Público do Estado de Mato Grosso e a Defensoria Pública ingressaram no início da noite dessa terça-feira (07) com ação civil pública, com pedido liminar, requerendo a suspensão dos efeitos dos artigos do decreto nº 73/2020 do Município de Sinop que autorizam o funcionamento do comércio em geral, varejista ou atacadista, academias e feiras livres. As duas instituições solicitam ao Poder Judiciário que determine ao Município que seja aplicado, no tocante aos serviços essenciais, o disposto nos decretos federais nº 10.282/2020 e 10.291/2020 e no decreto estadual nº 432/2020.
Na ação, o promotor de Justiça Pompílio Paulo Azevedo Silva Neto e o defensor público Leandro Jesus Pizarro Torrano ressaltam que o decreto municipal nº 73/2020 flexibilizou de maneira quase absoluta a medida de distanciamento social. Eles sustentam que, além de afrontar o bom senso, o referido decreto é inconstitucional, pois caminha em sentido oposto ao que estabelece a legislação federal e estadual sobre a mesma temática.
Diante da ação a Justiça se pronunciou favoravel parciamente ao pedido do MP e Defensoria, segundo o Dr. Mirko Vincenzo Giannotte o magistrado pretende EQUILIBRAR o MOVIMENTO da ECONOMIA com as MEDIDAS de SEGURANÇA, buscando uma “AGENDA DE BOM SENSO”!
Veja Parte da desição do Juiz da 6ª vara Dr. Mirko Vincenzo Giannotte:
“Ex positis”, DEFIRO a PARCIALMENTE a TUTELA ANTECIPADA postulada, no sentido de PROIBIR: 1) o funcionamento das academias de ginástica e de práticas esportivas, bem como a realização de missas e cultos; fica MANTIDO: 2) o funcionamento do comércio em geral com a observância de todas as recomendações do Ministério da Saúde e as previstas nos incisos I ao IV, VII, VIII e IX, do art. 24 do Decreto n° 073/2020; 3) o funcionamento de supermercados, mercados e feiras livres devendo manter distância mínima de 1 (um) metro entre as pessoas, acirculação de no máximo 3 (três) pessoas por seção, evitar levar crianças e idosos, sem contar com os cuidados básicos de higienização, como uso de máscaras, a disponibilização gratuita de álcool em gel em cada barraquinha/repartição; 4) o funcionamento dos estabelecimentos de gêneros alimentícios, como bares, restaurantes, padarias, conveniências e similares, apenas dos serviços de entrega (“delivery”), de “drive thru” e de “to go”, isto é, retirada dos alimentos no local. Quanto ao consumo no local, referidos estabelecimentos deverão atentar-se apenas ao funcionamento de 30% (trinta por cento) de sua capacidade contida no seu Alvará de Funcionamento, incluindo as áreas internas e externas, desde que os ditos estabelecimentos, antes de funcionarem dessa forma, providenciem equipamentos de exaustão dos ambientes (interno e externo). Ainda, deverão funcionar até 22:00hrs, no máximo, numa espécie de modalidade “curfew”. 5) o funcionamento das Casas Lotéricas sob a fiscalização do Poder Público Municipal.
CITE-SE, INTIMANDO-SE o Requerido deste “decisum”, quanto aos termos da presente ação, CIENTIFICANDO-O que dispõe do prazo legal para RESPONDER, consoante artigos 183, 219 e 335 do CPC/2015.
Ainda, INTIME-SE o Requerido, na pessoa da Prefeita Municipal, para que, no prazo de 03 (três) horas, ESCLAREÇA como está a SITUAÇÃO do Município de Sinop sobre a implementação das medidas de Distanciamento Social Ampliado (DSA) e o início da transição para o Distanciamento Social Seletivo (DSS), onde o número de casos confirmados não tenha impactado em mais de 50% (cinquenta por cento) da capacidade instalada existente antes da pandemia.
A desição do magistrado cabe recurso porem deve ser cumprido imediatamente depois que a Prefeitura de Sinop for notificada.
Em sua live realizada neste dia 08 de abril a prefeita Rosana Martinelli disse que não havia sido notificada pela justiça mas que estava tranquila com a situação uma vez que cabia recurso.
