O MPE (Ministério Público Estadual) instaurou um inquérito civil para investigar indícios de improbidade administrativa e prejuízos ao cidadão condutor no Detran supostamente ocorridos durante a contratação das empresas que estampam o novo modelo de placas, de quatro letras e três números, adotado no Mercosul.
Conforme o documento protocolado na justiça pelo Núcleo de Defesa da Cidadania de Cuiabá, houve uma denúncia de que a portaria estadual que permitiu a terceirização contraria resolução federal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) em suas normas estabelecidas para credenciar as estampadoras das placas sem padrões mínimos de exigência.
“A prática, se confirmada, induz consequências danosas ao padrão de confiabilidade e segurança do novo sistema, potencializa o risco de prejuízo aos consumidores dos serviços e à probidade administrativa pelo repasse de informações indevidas ao órgão diretivo nacional de trânsito quanto à regularidade de estampadoras locais”, escreveu o promotor de justiça Ezequiel Borges de Campos, na última sexta-feira (21), data da abertura do inquérito.
De acordo com o promotor, há indícios efetivos de que a portaria possa ter servido para diminuir exigências contidas na resolução federal porque o sistema de credenciamento dos estampadores podem contrariar o Contran ao não atender aos citados padrões. Motivado por isso, a promotoria pede à justiça que intime o presidente do Detran, Gustavo Vasconcelos a prestar esclarecimentos e enviar documentação que fundamentou a Portaria número 061/2020/GP/Detran-MT, pois esta seria “conflitante com a Resolução Contran nº 780/2019, mesmo diante da ausência de risco na interrupção dos serviços aos usuários”.
Além de afirmar textualmente que há “possibilidade de lesão aos cidadãos usuários dos serviços prestados mediante credenciamento irregular”, o promotor mandou arquivar o termo de declarações do presidente da Afaplacas, Ivânio Inácio da Silva. O prazo legal para o presidente do Detran prestar esclarecimentos é de até 15 dias.
O inquérito vem uma semana depois que o Detran tornou públicas duas portarias para credenciamento das estampadoras depois que foi publicada a determinação federal do emplacamento obrigatório dos novos carros no novo padrão.
A primeira delas discorria as regras de migração do processo de emplacamento; a segunda versa quanto ao credenciamento das estampadoras. O inquérito foca na portaria 061, pois é a que estabelece as regras de credenciamento das fornecedoras de placas para carros, reboques e semirreboques.
Além de obrigar o uso da nova placa em todos os primeiros emplacamentos desde então, também obriga à substituição de qualquer das placas nos casos de mudança de categoria do carro, se houver furto, extravio, roubo ou dano da placa; mudança de município ou Estado; se houver necessidade de instalação da segunda placa traseira, perda ou dano no lacre e, enfim, a quem quiser colocar o modelo padrão de todos os países da América do Sul, menos o Brasil.
Para justificar a publicação das portarias, o presidente do Detran disse que o ato servia para evitar uma “redução drástica” do serviço prestado nos municípios e ainda favoreceria criação ou manutenção de monopólio das estampadoras em Mato Grosso. O promotor de justiça, por sua vez, afirmou que não havia qualquer risco disso acontecer nem na época nem agora, com o inquérito em curso.
Além dos quatro letras e três números — numa inversão do atual padrão —, também são as diferentes as cores laterais e dos caracteres para cada categoria de carro, por exemplo, os oficiais, particulares e diplomáticos, mas com fundo branco em todas elas.
