Por maioria, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso emitiu parecer contrário à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura de Tapurah, exercício de 2018, sob a responsabilidade do prefeito Iraldo Ebertz. Na sessão extraordinária de 03/12, o colegiado acompanhou voto divergente da conselheira interina Jaqueline Jacobsen, pela emissão de parecer contrário, em razão de o município não ter cumprido o repasse constitucional de 25% para a educação. Foi vencido o voto do relator do Processo nº 167703/2018, conselheiro interino Isaias Lopes da Cunha, que votou pela emissão de parecer favorável à aprovação das contas.
Ao divergir do entendimento do relator, a conselheira Jaqueline Jacobsen destacou que fiscalizar a aplicação de 25% da receita do município na educação não se trata de mera aferição contábil, mas de entender que o Tribunal de Contas tem papel importante no sentido de cobrar a aplicação desse mínimo constitucional e que não cabe aos conselheiros mudar esse percentual e considerar aceitável um valor menor. "Essa é uma área sensível da Constituição Federal e que prevê até intervenção no município caso o limite seja descumprido", destacou.
O entendimento da conselheira interina Jaqueline Jacobsen foi acompanhado pelos conselheiros interinos Luiz Henrique Lima e João Batista Camargo, além do presidente da Corte de Contas, conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto.
No voto original, o relator manteve a irregularidade sobre a aplicação de 24,45% da receita de impostos, na manutenção e desenvolvimento do ensino em descumprimento ao percentual mínimo de 25% estabelecido na Constituição Federal, mas havia optado por expedir recomendações ao chefe do Poder Executivo, para que compensasse em 2019 o índice de 0,55% relativos à educação que foram suprimidos em 2018.