Foi aprovado no Senado Federal a Reforma da Previdência, que passará a valer assim que Promulgada pelo Presidente do Senado, que ocorrerá dentro dos próximos dias.
Muitas mudanças são trazidas pelo novo texto, dentre elas o valor dos benefícios previdenciários, como aposentadorias, auxílio-doença, pensões e até auxilio-reclusão.
O valor da Aposentadoria passará a ser calculado com base na média de 100% do histórico de contribuições do trabalhador desde julho de 1994, diferente da regra antiga, que levava em consideração 80% das maiores contribuições, ignorando os 20% das menores, o que consequentemente fazia com que o valor da aposentadoria fosse maior.
Com a nova regra especialistas afirmam que de modo geral os valores das aposentadorias cairão 15%.
O tempo mínimo de contribuição, também mudou, será de 20 anos (para homens) e 15 anos (para mulheres), o que garantirá aos segurados apenas 60% do valor do benefício integral. O percentual será adicionado de 2% por ano, chegando a 100% quando a mulher completar 35 anos de contribuição, e o homem 40 anos de contribuição.
Vale lembrar que o valor da aposentadoria nunca será superior ao teto do INSS, atualmente em R$ 5.839,45, nem inferior ao salário mínimo (hoje R$ 998,00).
O benefício de auxílio-doença também sofre mudanças no seu valor, passará a ser calculado sobre a média de 100% das contribuições.
A pensão por morte que é destinada a dependentes de segurados da Previdência, como filhos menores de 21 anos e conjugues, entre outros, sofre grande alteração.
No caso de pensões acima do salário mínimo, o benefício corresponderá, pelo menos a 60% do valor da aposentadoria. Esse valor será acrescido de 10% para cada dependente adicional, até o limite de 100%. Se o benefício for a única fonte de renda do dependente, o valor não poderá ser menor que o salário mínimo em vigor.
Vale mencionar que a reforma proibiu o acumulo de pensões por morte deixadas por cônjuge, filhos ou pais.
O que mudará ainda é referente a cumulação de benefícios, pelas regras antigas, um aposentado do INSS podia receber uma pensão por morte nos valores totais. Com a Reforma da Previdência o segurado receberá o valor integral do benefício que for mais vantajoso e uma parte do que for menor, que será calculada por uma escala de reduções.
A mudança não atinge quem já recebe, ou já tinha direito a acumular antes da reforma, bem como quem já é aposentado.
Gabriela Sevignani, especialista em Direito Previdenciário.
