O senador Jayme Campos (DEM) revelou que o ministro da Economia, Paulo Guedes, prometeu o pagamento do Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX) até o dia 20 de dezembro. Ainda conforme o parlamentar mato-grossense, as simulações que têm sido feitas apontam que o Estado deverá receber R$ 700 milhões do montante que será destinado para as unidades da federação.
“Estou confiando nas palavras do ministro Paulo Guedes. Na última reunião em Brasília (DF), fizemos a indagação e ele me assegurou que continua a possibilidade de que virá o dinheiro do FEX. Reafirmou que está redefinindo estes recursos. No máximo, 20 de dezembro este montante estará nas contas dos Estados. Estas foram as palavras de Paulo Guedes”, disse Jayme Campos nesta segunda-feira (18), durante participação no Encontro Municipalista, que ocorreu na Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM).
Conforme Jayme, o montante que Mato Grosso receberá deve acontecer na mesma proporção do que foi pago em 2017, quando foram R$ 500 milhões de um total de R$ 1 bilhão. “O correto, seguindo esta lógica, seria recebermos R$ 1 bilhão. Mas se houver uma mudança no cálculo, como estão cogitando, as simulações apontam algo em torno de R$ 700 milhões”.
O vice-governador Otaviano Pivetta (PDT) disse não acreditar no pagamento do Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX), por parte do Governo Federal. Isto porque, em sua avaliação, o repasse carece de “sensibilidade política” para acontecer, característica que, para ele, o ministro da Economia, Paulo Guedes, não possui.
Em setembro, o governador Mauro Mendes (DEM) – que até então esbanjava confiança na vinda do recurso – declarou que não está mais “acordando, ou dormindo” pensando no pagamento do FEX.
O secretário de Fazenda, Rogerio Gallo, também já havia anunciado o “calote” do Governo Federal. “O que eu ouvi do governador e da bancada foi a promessa de pagar o FEX de 2019. Aí 2018 ficaria para trás, o que infelizmente seria um calote na visão dos estados”.
O FEX é uma compensação financeira realizada pela União aos Estados exportadores, prevista pela Lei Kandir, que isentou o pagamento de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) na exportação de produtos não industrializados.
Fonte – Olhar Direto
