Devido a irregularidades na execução de um convênio, o deputado estadual Ondanir Bortolini, o Nininho, foi condenado ao pagamento de multa no valor R$ 210 mil. Ele também teve os direitos políticos suspensos por três anos e está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
A decisão é do juiz Victor de Carvalho Saboya Albuquerque, da 1ª Vara Federal de Rondonópolis, que determinou o bloqueio das contas de Nininho para que o valor de R$ 210 mil seja ressarcido aos cofres públicos. “A indisponibilidade deverá recair sobre os bens móveis e imóveis, inclusive aplicações financeiras de qualquer natureza, por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, do Renajud e do Bacenjud”, diz a decisão.
As irregularidades, segundo o Ministério Público Federal, foram praticadas à época em que Nininho ocupava o cargo de prefeito de Itiquira, no sul do Estado, entre os anos de 2000 e 2008. Também foi condenada a ex-tesoureira do Município, Odeci Terezinha Dalla Valle, com o bloqueio cautelar de bens no valor de R$ 100 mil e Denilson de Oliveira, representantes da empresa Produtiva Construção Civil, condenado ao pagamento de R$ 210 mil, que também está proibido de contratar com o Poder Público.
A ação movida pelo Ministério Público Federal se refere a suposta prática de ato de improbidade administrativa durante a execução do Convênio n.º 830484/2007 (SIAFI 603204), firmado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e o Município de Itiquira, no sul do Estado, para a construção de uma escola infantil, bem como o pagamento de indenização por danos morais coletivos.
A Controladoria Geral da União (CGU) apontou em um relatório irregularidades na execução do convênio que envolvem o pagamento sem o atesto da execução e por serviços não realizados. Segundo a CGU, também ocorreu a movimentação financeira irregular, e divergências entre o Projeto Básico do FNDE e o Projeto que balizou a proposta de preços e a planilha de custos da empresa contratada, sem anuência do órgão concedente.
O objeto do Convênio foi orçado em R$ 707.070,71, mas a Prefeitura firmou o contrato n. 100/2008 com a empresa Produtiva Construção Civil Ltda., no valor de R$ 933.811,30, sem prévia dotação orçamentária, “afrontando a legislação orçamentária, incorrendo no crime previsto no artigo 359-C do Código Penal e causando prejuízo ao interesse público, uma vez que a obra ficou paralisada por anos até que se conseguisse a complementação do valor do convênio, o que somente se deu quando do sexto termo aditivo, em 08.08.2012”, diz trecho da denúncia.
Segundo o MPF, além de a empresa ter executado a obra em desconformidade com as diretrizes do convênio e do contrato, ela paralisou a obra entre dezembro de 2008 a abril de 2009, sem que a Administração estivesse em atraso com os pagamentos. Pelo contrário, a empresa já havia recebido por serviços que sequer havia executado.
A Produtiva Construção Civil Ltda. foi notificada para sanar os vícios nas obras em duas ocasiões no ano de 2010, inclusive quanto aos serviços já pagos e não executados, mas não corrigiu as irregularidades, já que vistorias realizadas no ano de 2012 apuraram um inadimplemento da empresa no montante de R$ 77.244,84.
Na decisão, o juiz disse que não “não há elementos suficientes para afastar definitivamente a ocorrência de dano ao erário na execução do Convênio, tampouco para afirmar o contrário”. Segundo os autos, a obra somente foi entregue em março de 2015 e isso após o MPF ajuizar uma ação. Conforme relatório de vistoria executado em 24 de abril de 2014, a obra ainda estava inacabada, com um percentual de execução física de 91,91%.
