O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, revogou a liminar da própria Corte Suprema que havia suspendido o acesso do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Mato Grosso sobre dados de exportações de empresas no Estado entre os anos de 2013 a 2016. Com isso, o TCE poderá realizar a auditoria que pretendia em 2017.
Toffoli derrubou a liminar da ministra Carmen Lúcia e manteve a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ) que tinha obrigado a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) a fornecer tais dados. Na decisão daquele ano, o TJ entendeu que o TCE do estado tem amparo legal e constitucional para realizar tais fiscalização. "O colegiado entendeu que os documentos do TCE eram suficientes para habilitar e viabilizar o acesso aos documentos e demais informações relativas à realização da auditoria no controle das aludidas exportações (período de 2013 a 2016)", diz trecho da decisão da época.
Porém, Carmen Lúcia suspendeu a decisão, acatando a alegação da Sefaz de que o acesso aos dados fiscais poderia causar risco de lesão à ordem administrativa, e que seria ilegal promover verdadeira devassa de informações sigilosas em relação a mais de 2.200 contribuintes, que movimentaram, por meio de exportações, mais R$ 170 bilhões.
“Há de se preservar, ao menos por ora, as informações fiscais de 2.237 contribuintes mato-grossenses, pois a determinação de seu fornecimento neste estágio processual inicial parece evidenciar lesão à ordem administrativa, por impor ao titular da Secretaria de Fazenda a prática de ato cuja legalidade é controvertida”, afirmou a ministra em seu voto à época.
No entanto, para Toffoli, não existe lesão à ordem administrativa estatal, já que o TCE agiu "no exercício pleno de sua função constitucional, a qual não pode ser obstada por razões de ordem técnica".
"Como se não bastasse, há precedentes desta Suprema Corte no sentido de que nada há de ilegal, nem mesmo de inconstitucional, em decisões proferidas pelas cortes regionais de contas, à semelhança dessa que ensejou o ajuizamento da presente suspensão", diz trecho da decisão proferida no dia 9 de outubro.
O presidente do STF também lembrou o acordo que o Brasil assinou junto ao G20 ( 20 países mais ricos do mundo), de "cumprir os padrões internacionais de transparência e de troca de informações bancárias, estabelecidos com o fito de evitar o descumprimento de normas tributárias, assim como combater práticas criminosas", diz outro trecho da decisão.
"Ante o exposto, revogo a medida cautelar liminarmente deferida nestes autos e indefiro o pedido de suspensão de segurança aqui formulado. Comunique-se à Corte de origem, arquivando-se os autos, oportunamente, a seguir", finaliza a decisão.
Entenda o caso
Em 2017, o TCE decidiu realizar várias auditorias no Estado, sob a presidência do conselheiro afastado Antônio Joaquim. Diante dessas auditorias e a divulgação pública da intenção do conselheiro se aposentar para disputar o governo do Estado em 2018, o governador da época, Pedro Taques (PSDB), entrou em rota colisão com Joaquim, chegando a usar o aplicativo Whatsapp para criticar o pedido judicial do TCE para ter acesso as informações de exportações das empresas em Mato Grosso.
O chefe do Executivo disse que a medida tinha cunho político e que Antônio Joaquim estaria usando o TCE como "puleiro" político. Em resposta, o conselheiro acusou Taques de ser arrogante e disse que o tucano não era dono do Estado.
A rusga entre os dois continuaram até que o Taques se recusou a acatar o pedido de aposentadoria de Antônio Joaquim por causa do seu afastamento do cargo por determinação do STF. Com isso, o governo fez uma consulta a PGR, que se posicionou contrário a aposentadoria, afirmando que Antônio Joaquim queria fugir das investigações.
A aposentadoria se encontra parada até hoje, assim como o seu afastamento.
