A Prefeitura de Sinop elevou de cinco para sete o total de repasses anuais de recursos destinados às escolas da rede municipal. Com a inclusão de duas transferências adicionais, a fatia direcionada às unidades e empregada na realização de pequenas manutenções e reparos passa dos atuais R$ 2.082,120 para aproximadamente R$ 3 milhões (R$ 2.914,968) ao ano.
Conforme explica a prefeita Rosana Martinelli, o acréscimo de R$ 832.848,00 anuais na conta dos estabelecimentos de ensino resulta da vigência da Lei número 2.716/2019, de 04 de julho de 2019, sancionada pela gestora este mês. A Prefeitura havia submetido à Câmara o projeto de Lei que modificava a Lei número 1.266/2010, solicitando autorização do Poder Legislativo. Com o aval, coube a sanção.
"Esse repasse extra ocorre em âmbito do Programa de Desenvolvimento das Unidades Educativas da Rede Municipal de Ensino, criado em 2003 para possibilitar maior descentralização da gestão administrativa nas escolas municipais e com o objetivo de agilizar os procedimentos referentes à manutenção física, hidráulica, elétrica, pequenos reparos, conservação e limpeza da área escolar, ações que, muitas vezes, implicam no bom desenvolvimento das atividades da escola", pontua Rosana Martinelli.
Tradicionalmente, a Prefeitura de Sinop, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura (S.M.E.E.C), destina às escolas (EMEB's) e unidades infantis de educação (EMEI's) o valor de R$ 12 por aluno matriculado e R$ 24/aluno àquelas unidades que atuam em regime integral. Os dois repasses extras, no entanto, são de R$ 24 cada um, calculados por aluno regularmente matriculados. Eles ocorrerão agora neste mês de julho e em dezembro.
A rede municipal é composta por 17.351 estudantes matriculados em 38 estabelecimentos.
Programa
Desde que criado, em 2003, pelo Programa de Desenvolvimento das Unidades Educativas da Rede Municipal de Ensino repassava-se às escolas R$ 1 por aluno. Em 2014, o valor ficou equivalente a R$ 12 por aluno matriculado na rede e de R$ 24 para as creches que atendiam em período integral. Naquele mesmo ano, a Lei número 2090/2014 também autorizou repasse adicional de R$ 24 e R$ 48, respectivamente, por aluno matriculado, para manutenção predial das unidades e limpeza dos pátios.