Uma ação que tramita na Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular do Tribunal de Justiça (TJ-MT) pode acabar com uma “pensão” recebida pelo ex-presidente da Assembleia Legislativa (AL-MT), José Riva, no valor de R$ 25,3 mil. O benefício é concedido pelo chamado Fundo de Assistência Parlamentar (FAP).
No último dia 25 de abril, a juíza que conduz a ação civil pública que questiona o benefício, Celia Regina Vidotti, deu 15 dias para que as partes do processo – o Ministério Público (MP-MT), o Poder Executivo de Mato Grosso, o extinto Fundo de Assistência Parlamentar (FAP), além do próprio José Riva -, informem se concordam com o julgamento antecipado da demanda. Do contrário, conforme orientou a magistrada, eles devem indicar as provas, e a necessidade delas, que desejam produzir (como a intimação de testemunhas, por exemplo). “Intimem-se os requeridos para que, no prazo de quinze dias, manifestem se concordam com o julgamento do processo no estado em que se encontra, ou se pretendem produzir provas. Se houver intenção de remeter o feito à fase instrutória, no mesmo prazo acima, os requeridos deverão indicar, precisamente, quais são as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e adequação ao fato que se pretende com ela provar”, determinou a magistrada.
A ação civil pública que questiona o benefício é assinada pelo promotor de Justiça André Luís de Almeida. De acordo com os autos, a Emenda Constitucional (EC) 20, de 1998, garantiu o acesso ao regime próprio de previdência apenas a servidores titulares de cargos efetivos – ou seja, aos concursados.
Os nomeados (comissionados), e os que ocupam cargos transitórios, como os parlamentares estaduais, devem se submeter ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS). “Do dispositivo transcrito, surge a constatação de que, após 16 de dezembro de 1998, data da publicação da Emenda nº 20, apenas servidores titulares de cargos efetivos podem permanecer vinculados a regime próprio de previdência, o que exclui a possibilidade de que agentes políticos, tais como os parlamentares estaduais, perceberem benefício previdenciário por meio de sistema próprio de seguridade, tal como o Fap”, diz trecho da ação proposta pelo MP-MT.
Além disso, conforme explicou o promotor de Justiça, os parlamentares da AL-MT “legislaram em causa própria” ao aprovarem, em 2001, o recebimento do FAP a todos os deputados estaduais sem a exigência original da carência de 8 anos de contribuição, prevista pelo fundo de aposentadoria, para o pagamento proporcional do benefício. Os deputados estaduais, além da “extinção” da carência, também estabeleceram que, a partir da 13ª legislatura, todos os membros do legislativo receberiam a pensão de forma “integral”.
Conforme a norma original do FAP, novamente, para o recebimento integral da pensão – que equivale ao salário dos deputados estaduais de Mato Grosso, que hoje é de R$ 25,3 mil -, seria necessária uma contribuição de 24 anos ao Fundo. Para o promotor de Justiça, o Poder Legislativo de Mato Grosso agiu de forma “imoral”. “O poder legislativo foi usado para impor uma situação de cunho interesseiro e imoral, desbordando dos princípios que informam a Constituição, sendo mero instrumento para favorecer determinado grupo de parlamentares da 13ª Legislatura”, criticou o promotor de Justiça.
EFEITO CASCATA
Os parlamentares que fizeram parte da 13ª Legislatura foram André Bringsken (PSDB), Batico de Barros (PMDB), Benedito Pinto (PMDB), Chico Daltro (PDT), Eliene (PSB), Emanuel Pinheiro (sem partido), Gilmar Fabris (sem partido), Humberto Bosaipo (sem partido), Jorge Abreu (PMN), José Carlos Novelli (PMN), José Lacerda (PMDB), Lincoln Saggin (PFL), Luis Emídio (PDT), Manoel do Presidente (PDT), Moisés Feltrin (sem partido), Nico Baracat (PMDB), Paulo Moura (PPR), Pedro Satélite (sem partido), Quincas dos Santos (PL) e Renê Barbour (sem partido). Também fizeram parte da 13ª Legislatura Roberto Nunes (PSDB), Romoaldo Júnior (sem partido), Wilson Santos (sem partido), Zilda Campos (PDT), além do próprio José Riva (sem partido).
Todos ex-parlamentares podem serem atingidos com o "efeito cascata" caso a ação contra Riva seja julgada procedente. Os partidos referem-se às siglas ocupadas pelos políticos à época. Ainda de acordo com a ação civil pública, o FAP é custeado com 94,4% de recursos públicos diversos da contribuição dos parlamentares – ou seja, é o contribuinte comum que praticamente paga pelo benefício aos parlamentares.
Só em 2017 o Governo do Estado gastou R$ 19,2 milhões com o pagamento dessas pensões.
