A defesa da senadora Selma Arruda (PSL) entrou com um recurso (embargos de declaração) no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) contra a decisão do órgão que no dia 10 de abril deste ano cassou seu mandato e tornou-a parlamentar inelegível. Os advogados de Selma – que também é juíza aposentada em Mato Grosso -, apontam que um cheque supostamente utilizado para um pagamento por serviços de mídia antes do período estabelecido pela Justiça Eleitoral é “fraudado”.
De acordo com informações, o referido cheque, no valor de R$ 29.987,36 mil, teria sido utilizado para o pagamento por serviços realizados pela Genius at Work – empresa que teria um contrato de gestão de mídia, imagem e marketing com a então candidata Selma Arruda. Além do pagamento ter sido realizado supostamente em período proibitivo, o valor também não foi declarado à Justiça Eleitoral, conforme explicou o relator da ação que determinou a cassação da senadora eleita, o desembargador Pedro Sakamoto.
Entretanto, segundo a defesa de Selma Arruda, o cheque de R$ 29.987,36 mil seria “fraudado”. Conforme explicam os advogados da parlamentar a agência bancária, da Caixa Econômica Federal (CEF), escrita na duplicata é “Miguel Sultil”.
Eles dizem que é “público” e “notório” que a grafia correta é “Sutil” – sem a letra “l” na primeira sílaba. “A referida cártula é grosseiramente fraudada e foi anexada aos autos já com essa informação. Na cártula anexada, é possível verificar que a agência bancária constante na mesma é grafada como ‘Miguel Sultil’. Ora, desnecessária qualquer perícia para saber que se trata de cheque adulterado/fraudado, já que é público e notório que inexiste Avenida ou agência 'Miguel Sultil' em Cuiabá e sim a Avenida (e a Agência da CEF) Miguel Sutil”, diz a defesa.
De acordo com a defesa, a cédula do cheque nº 900795 – apontada pelo desembargador Pedro Sakamoto nos autos e que teria sido utilizada para o pagamento da Genius at Work -, foi na verdade repassado a Fabiana Rosane Viero em outubro do ano passado, e tinha o valor de R$ 247,00. “Outrossim, encontra-se a verdadeira cédula nº. 900795, paga à Sra. Fabiana Rosane Viero, em 17/10/2018. Para que não restem dúvidas, no extrato bancário do mês de Outubro/2018 da Embargante Selma Rosane Santos Arruda constata-se que a cártula no valor de R$ 29.987,36 foi devolvida pelo motivo ‘35’, enquanto a cártula no valor de R$ 247,00 foi devidamente compensada”, alega a defesa de Selma Arruda.
Os advogados citam ainda que o cheque de R$ 29.987,36 foi devolvido pela agência bancária pelo “motivo 35”, que significa “cheque fraudado, emitido sem prévio controle”. O recurso também cita que o próprio desembargador Pedro Sakamoto determinou que a Polícia Federal realize uma perícia na duplicata. “[O cheque] sobre o qual se afirmou não ter sido prestado contas dos valores ali descritos, é comprovadamente fraudado, tanto o é que, por determinação do Relator, foi aberto um inquérito na Polícia Federal para a apuração da falsidade”.
Ainda não há decisão sobre o recurso. Mesmo que ele seja negado, Selma Arruda ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).