Contudo, a contagem de todos os prazos processuais, bem como a realização de audiências, sessões de julgamento e publicações de notas de expediente processuais continuam suspensas até o dia 20 de janeiro, conforme estabelece o Código de Processo Civil. A medida é válida para a Primeira e a Segunda Instância, para os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Turmas Recursais, exceto com relação às medidas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.
Durante o recesso, que teve início no dia 20 de dezembro de 2018, os órgãos de Primeiro e Segundo Graus de Jurisdição funcionam em regime de plantão. Desembargadores e juízes apreciam apenas os feitos que demandem medidas urgentes ou que haja risco iminente do perecimento de direito, de dano irreparável ou de difícil reparação.
No TJMT, integram a Câmara Especial do plantão judiciário os desembargadores Alberto Ferreira da Souza, Antônia Siqueira Gonçalves e Márcio Vidal. O horário designado para o plantão judiciário é das 13 às 18 horas.
Fonte Assessoria