Uma nova Portaria (191/2018) publicada pelo governo do estado prorrogou para o dia 1º julho de 2019 a vigência da lista de preços mínimos para os produtos oriundos da indústria florestal – a chamada Pauta da Madeira.
Com isso, continuam válidos os valores praticados até então, conforme Portaria 012/2015, sem os aumentos propostos na Portaria 052/2018. A definição dos preços mínimos definida pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) tem sido tema constante de reuniões entre o Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira do Estado de Mato Grosso (Cipem) e o órgão fazendário.
Essas agendas se intensificaram desde abril deste ano, quanto o houve uma tentativa de aumento dos preços, por parte do governo, com a publicação da Portaria nº 052/2018 – objeto da nova prorrogação de prazo feita agora. O Cipem alertou que a alta poderia comprometer, severamente, a competitividade comercial da produção mato-grossense frente a outros estados produtores de madeira.
Em função das negociações entre o setor e a Sefaz-MT, ao longo dos meses, foram mantidos os preços, sem aumento, praticados pela Portaria 012/2015. A última prorrogação de prazo venceria no dia 30 de novembro e a informação da Sefaz-MT era de que a Pauta da Madeira seria extinta.
Como isso não ocorreu, a decisão definitiva sobre os encaminhamentos a respeito do assunto ficarão para o novo ano.
Fonte Assessoria
