O governador Pedro Taques (PSDB) decidiu prorrogar a decretação de situação de emergência no Hospital Metropolitano de Várzea Grande e também nos Hospitais Regionais de Sorriso, Alta Floresta, Colíder, Rondonópolis, Cáceres e Sinop. O decreto foi assinado nesta sexta-feira (21).
A primeira situação de emergência fora decretada por Taques em junho de 2017, em um documento assinado também pelo então secretário da Casa Civil, Max Russi, e o ainda hoje secretário de Saúde, Luiz Soares. Era por 180 dias. Depois, no dia 31 de janeiro deste ano, prorrogou o prazo por outros 180 dias; o prorrogou de novo em 21 de junho e o fez novamente neste final de semana.
Algumas dessas unidades registram situações precárias como falta de repasse, salários atrasados e suspensão de cirurgias. O governo sempre justificou a medida como de cunho administrativo, mas garantindo assegurar, sem prejuízo aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), os atos necessários para manter o atendimento em situações de emergência. Suspende, entretanto, cirurgias de alta complexidade, como as bariátricas.
Na prática, todos os processos administrativos relacionados aos contratos de gestão firmados com as organizações sociais administradoras das unidades citadas ficam também suspensos.
Com a prorrogação da intervenção, caberá ao governador eleito Mauro Mendes decidir se as unidades serão geridas por outra Organização Social de Saúde (OSS) ou se o Estado assumirá definitivamente a gestão destes hospitais.
LEIA O DECRETO
“O governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº 644205/2018, e considerando o Decreto nº 1.553, publicado no D.O.E. de 21 de junho de 2018, que dispõe acerca da situação de emergência no Hospital Metropolitano de Várzea Grande, nos Hospitais Regionais de Sorriso, Alta Floresta, Colíder, Rondonópolis, Cáceres e Sinop; Considerando a complexidade para sanear as pendências ainda existentes, junto aos Hospitais do Estado, principalmente as relacionadas com a gestão de pessoas e processos de aquisições e prestação de serviços,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto prorroga a situação de emergência no Hospital Metropolitano de Várzea Grande, nos Hospitais Regionais de Sorriso, Alta Floresta, Colíder, Rondonópolis, Cáceres e Sinop;
Art. 2º Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias o prazo previsto no art. 1º do Decreto nº 1.553, de 21 de junho de 2018, contados a partir de seu término.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de dezembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República”.
Fonte – Folha Max
