Segundo informações da assessoria de imprensa, a Usina Hidrelétrica São Manoel, situada no rio Teles Pires, compreendendo os municípios de Paranaíta (MT) e Jacareacanga (PA), encontra-se entre duas outras hidrelétricas, a Teles Pires e a Foz do Apiacás. A região eleita para a construção está situada a menos de 1 km da Terra Indígena Kayabi, que por sua vez está localizada parte em Mato Grosso, parte no Pará.
Para o Ministério Público Federal, a empresa descumpriu as etapas do licenciamento da Usina Hidrelétrica São Manoel, especificamente em relação ao Projeto Básico Ambiental (PBA) e suas condicionantes específicas, bem como quanto ao Componente Indígena do referido PBA, previsto como condições de validade da Licença Prévia (LP) e da Licença de Instalação (LI) concedidas pelo órgão ambiental (Ibama).
O Ibama, por sua vez, foi negligente na aprovação e fiscalização do cumprimento das condicionantes, dando abertura para que fosse causado um grave dano à ictiofauna e à qualidade dos recursos hídrico da área de influência do enchimento do reservatório. A negligência trouxe como prejuízo para as múltiplas funções ecológicas e inúmeros serviços ambientais da área, dentre os quais o fornecimento de água, ar puro, alimentos, equilíbrio climático, turismo ecológico, pesca, agricultura de subsistência, limpeza da água, entre outros benefícios notadamente às comunidades tradicionais locais.
“(…) os requeridos insistem em passar por cima das condicionantes, omitindo o seu descumprimento ou, ao menos, cumprimento parcial, almejando que a burocracia do licenciamento fará o povo afetado e os órgãos de controle (notadamente o Poder Judiciário) esquecer de todas as mazelas que esses projetos mal concebidos e mal executados causaram e ainda causam aos indivíduos e ao meio ambiente. As violações, de fato, são muitas e graves, porém, mesmo saltando aos olhos as irregularidades, o Poder Público, notadamente o Órgão Ambiental, insiste em dar seu aval ao aniquilamento que os empreendedores impõem aos indígenas que sofrem os impactos de suas iniciativas”, enfatiza o procurador da República, Ricardo Pael Ardenghi no bojo da ação.
Segundo informações da assessoria de imprensa, além da suspensão do efeito da Licença de Operações, o MPF/MT requereu também a condenação do Ibama para que exige da EESM o atendimento das medidas requeridas para expedição de novas licenças e autorização da continuidade do empreendimento, sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil.
Fonte Fabiana Mendes/ OlharDireto