Em sua maioria, o os membros do Tribunal Regional Eleitoral seguiram o voto do relator do processo, o desembargador Pedro Sakamoto, e desaprovaram as contas de campanha de Neri Geller. A Procuradoria Regional Eleitoral, órgão que exerce as funções eleitorais do Ministério Público Federal, havia emitido um parecer opinando pela rejeição das contas de Geller.
De acordo com o MPF, não foi respeitado o limite de 10% sobre os rendimentos brutos do doador (Geller), no ano fiscal de 2017. Os rendimentos declarados por Geller à Receita Federal, tanto os rendimentos tributáveis, como aqueles não tributáveis/isentos e os sujeitos à tributação exclusiva, somam R$ 664.636,37.
O procurador regional eleitoral Pedro Melo Pouchain Ribeiro apontou que, na prestação de contas de Geller, foi verificado descumprimento quanto à entrega dos Relatórios Financeiros de campanha no prazo estabelecido pela legislação eleitoral; recebimento de doações realizadas pelas pessoas físicas cuja renda formal conhecida é incompatível com a doação realizada; omissões relativas a despesas; realização de despesas junto a fornecedores de campanha que possuem relação de parentesco com Geller.
Além disso, o procurador apontou doações recebidas em data anterior à data inicial de entrega da prestação de contas parcial, mas não informadas à época, bem como gastos eleitorais realizados em data anterior à data inicial de entrega da prestação de contas, mas não informados à época e também doações financeiras realizadas diretamente por Geller a outros candidatos no montante de R$ 942.000,00.
O deputado Neri Geller disse ao Olhar Jurídico que irá recorrer e que não omitiu informações. “A legislação me permite, eu não omiti nada, fiz as coisas dentro dos critérios que devem ser feitos, da transparência, e dentro da legislação, agora vamos recorrer, mas eu estou bastante tranqüilo”.
Fonte Vinicius Mendes. OD