As irregularidades apontadas pelo procurador regional eleitoral haviam sido evidenciadas no parecer do examinador de contas do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Daniel Ribeiro Taurines, do último dia 8 de dezembro.
O MPF cita: o recebimento de receita financeira no valor de R$ 1.600,00 via depósito bancário identificado; o recebimento de doações não provenientes de produto do serviço ou da atividade econômica do doador, no valor de R$ 40.040; pagamento de R$ 4.350, antes do período eleitoral, a Ismaela de Deus Souza T. Silva, pelo serviço de Secretária Executiva; arrecadação de recursos mediante empréstimo pessoal no valor de R$ 1,5 milhão, transitaram à margem da conta bancária oficial.
Além disso, o procurador apontou que não foi apresentado contrato com a empresa Genius At Work Produções Cinematográficas Ltda, impossibilitando a aferição da data de contratação e do exato valor pactuado com a empresa, estimado em R$ 700 mil.
“O caso é de DESAPROVAÇÃO das contas auditadas, em razão da gravidade e da diversidade de irregularidades constatadas”, disse o procurador regional eleitoral.
Com relação ao empréstimo de R$ 1,5 milhão, a defesa de Selma teria argumentado que o valor não constitui doação de campanha, nem prática de ‘caixa 2’, mas foi contestada pelo procurador, que afirmou teria sido “comprovado que mais de 50% desse valor acabaria empregado na quitação de gastos tipicamente eleitorais, que beneficiaram não só a candidata SELMA ARRUDA, mas, sobretudo e principalmente o seu benfeitor GILBERTO, integrante da CHAPA MAJORITÁRIA eleita”.
O MPF também argumentou que no parecer técnico foram apontados gastos de R$ 450 mil com publicidade, R$ 60 mil com pesquisa eleitoral, os R$ 4.325 pagos à secretária executiva e outros gastos, que somados chegam ao valor de R$ 300 mil, todos quitados com recursos via caixa 2 e em período proibido.
“Consta do parecer técnico que foram evidenciados despesas de natureza eminentemente político-eleitoral, contratadas e executadas antes do preenchimento dos requisitos do art. 3º da Res./TSE nº 23.553/2017, bem como quitadas com recursos financeiros obtidos via caixa dois ou, como quer os requerentes, via empréstimo pessoal”.
Em sua defesa, Selma teria argumentado que os gastos são legítimos, referentes a atos de pré-campanha, e que o valor gasto seria o de um pré-candidato médio, “definido pela jurisprudência do c. TSE como ‘aquele capaz de arcar com despesas eleitorais da pré-campanha a partir do aporte ordinário de recursos financeiros’”.
“Acontece que no caso dos autos foram comprovadamente realizados gastos de natureza tipicamente eleitoral, no importe de R$ 777.816,36, os quais foram quitados com receita constituída a partir de aporte extraordinário de recursos financeiros, ou seja, obtidos mediante ‘empréstimo’ ou caixa dois, em valor equivalente a 50% do limite de gastos (R$ 3.000,000,00)”, contestou o MPF.
Com base nisso, o procurador regional eleitoral opinou pela desaprovação das contas de campanha de Selma e determinou o recolhimento da receita de origem não identificada, no valor de R$ 1.600, aos cofres do Tesouro Nacional.
Selma Arruda afirmou que ainda não tomou conhecimento do parecer do Ministério Público Federal e por isso ainda não irá se manifestar sobre o caso.
Fonte – Olhar Direto