Após a imunização do rebanho, o produtor deve fazer a declaração da vacinação com a contagem dos animais por idade e sexo, juntamente da Nota Fiscal da compra das vacinas e apresentar no Indea do município que reside, até o dia 10 de dezembro deste ano.//
A multa para quem deixar de vacinar o rebanho dentro do período da campanha é de 1 UPF – Unidade Padrão de Fiscal, por cabeça de gado não vacinado./ O produtor que atrasar a comunicação fica impossibilitado de emitir a GTA – Guia de Trânsito Animal por um período mínimo de 30 dias.//
Para as propriedades localizadas no baixo pantanal mato-grossense a imunização de todos os bovinos e bubalinos é obrigatória, de mamando a caducando./ O prazo nessas localidade é de 1º de novembro a 15 de dezembro para vacinar e comunicar a vacinação junto ao Indea.//
De acordo com a presidente do Indeia, Daniela Bueno, a vacinação correta em todas as etapas vai garantir o Estado livre da vacinação nos próximos anos.//
Sonora – Daniela Bueno
Ainda de acordo com o Indeia/MT, é importante que o produtor fique atento aos cuidados ao realizar a vacinação do rebanho, como comprar vacinas somente de revendas registradas, manter as vacinas na temperatura correta entre 2°C e 8°C, manter a vacina no gelo até o momento da aplicação, respeitando a medida de 3 partes de gelo para uma de vacina, lembrar que a higiene e a limpeza são fundamentais, agitar o frasco antes de usar e aplicar a dosagem de 5 ml em cada animal e aplicar na tábua do pescoço, embaixo da pele.