Ainda no julgamento, os desembargadores cassaram uma liminar que suspendia os efeitos da condenação dada ao deputado, cuja decisão monocrática foi emitida pelo desembargador do TJ, José Zuquim Nogueira, sob a alegação de que a demora no julgamento poderia prejudicar o parlamentar na disputa das eleições deste ano.
Fabris foi condenado por fazer parte de um esquema que teria ocorrido por meio da utilização de 123 cheques assinados por ele, totalizando a quantia de R$ 1,5 milhão, como pagamento de serviços supostamente prestados à Assembleia Legislativa.
Com a decisão, Fabris não deve conseguir reverter o indeferimento do seu registro de candidatura feito pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Por 4 votos a 3, o pleno do TRE entendeu que Fabris era considerado “ficha suja” e não teria o direito de concorrer as eleições.
Fabris, porém, recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para suspender a decisão do Tribunal Regional, sob a justificativa de que o TRE violou a lei eleitoral nº 12.034/2009, ao não reconhecer a sentença do desembargador José Zuquim.
Caso reverta a decisão no TSE, Fabris assume uma vaga na Assembleia Legislativa, já que teve 22.913 votos. Com isso, o deputado Allan Kardec (PDT) deixa a lista dos eleitos e será diplomado como suplente. Ele teve 18.629 votos e foi o último da coligação a ser eleito.
Fonte Karine Miranda