O pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, durante julgamento nesta quinta-feira (11), o recurso do deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) para rever a condenação dada a ele. Com isso, manteve a sentença que o condenou a 6 anos e 8 meses de reclusão por crime contra a Administração Pública.
Ainda no julgamento, os desembargadores cassaram uma liminar que suspendia os efeitos da condenação dada ao deputado, cuja decisão monocrática foi emitida pelo desembargador do TJ, José Zuquim Nogueira, sob a alegação de que a demora no julgamento poderia prejudicar o parlamentar na disputa das eleições deste ano.
Fabris foi condenado por fazer parte de um esquema que teria ocorrido por meio da utilização de 123 cheques assinados por ele, totalizando a quantia de R$ 1,5 milhão, como pagamento de serviços supostamente prestados à Assembleia Legislativa.
Com a decisão, Fabris não deve conseguir reverter o indeferimento do seu registro de candidatura feito pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Por 4 votos a 3, o pleno do TRE entendeu que Fabris era considerado “ficha suja” e não teria o direito de concorrer as eleições.
Fabris, porém, recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para suspender a decisão do Tribunal Regional, sob a justificativa de que o TRE violou a lei eleitoral nº 12.034/2009, ao não reconhecer a sentença do desembargador José Zuquim.
Caso reverta a decisão no TSE, Fabris assume uma vaga na Assembleia Legislativa, já que teve 22.913 votos. Com isso, o deputado Allan Kardec (PDT) deixa a lista dos eleitos e será diplomado como suplente. Ele teve 18.629 votos e foi o último da coligação a ser eleito.
Fonte Karine Miranda
