A ação foi movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sinop contra o decreto do executivo municipal que obriga servidores a cumprir jornada de trabalho de 8 horas diárias.
A decisão foi deferida na manhã de ontem pelo Juiz da 6° vara cível de Sinop, Jacob Sauer, acolhendo recurso do sindicato dos servidores públicos de Sinop, determinando que os trabalhadores seguissem a lei nacional e desta forma cumprissem apenas as seis horas já determinadas.
“Ex positis”, vislumbrando a coexistência do “fumus bonis juris” e do “periculum in mora”, DEFIRO o PEDIDO LIMINAR, no sentido de AFASTAR “os efeitos do Decreto n. 181/2018 aos substituídos pelo Sindicato Autor, Fisioterapeutas e Terapeuta Ocupacional, sem redução de salário”, naquilo que contrariar a Lei nº 8.856/94, ou seja, respeitando-se a “prestação máxima de 30 horas semanais de trabalho”, diz trecho da decisão.
A Constituição diz que a competência para dispor sobre a organização para o exercício de profissões é privativa da União, que pode editar normas gerais no âmbito nacional a serem seguidas por estados e municípios.
Com esse entendimento o Juiz determinou ao município de Sinop a regularização da carga horária prevista de 30 horas semanais.A jornada é estipulada pela a Lei 8.856/1994.
Pelo decreto a gestão tentava sobrepor uma Lei Federal que regulamenta uma carga horária de 6 horas dia para 8 horas sem o pagamento de hora extra.
O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sinop, Adriano Perotti disse que a gestão da prefeita Rosana Martinelli quer obrigar o servidor a trabalhar não respeitando as legislações especificas de cada categoria e isso tem obrigado os servidores a procurar seus direitos via justiça.
Adriano disse ainda que essa pratica tem sido o “modus operandi ” da atual gestão.
Da redação
