“Ademais, quanto aos fatos objetivamente narrados na inicial, diversos documentos foram carreados aos autos, mostrando-se suficientes para a instalação da presente demanda”, despachou o juiz eleitoral.
Selma Arruda é suspeita de crime eleitoral ao firmar contrato e efetuar o pagamento a uma agência de publicidade para trabalho de campanha antes do prazo permitido pela legislação. O montante gasto com o serviço é de R$ 700 mil, cujo parte do pagamento foi feito com cheques pessoais da candidata.
A decisão da Justiça Eleitoral foi do último domingo (30) estabelecendo o prazo de até cinco dias para que a candidata apresente sua defesa. Por entender que já há fatos robustos para se abrir uma investigação, o juiz indeferiu a liminar proposta por Sebastião.
Na ação, Sebastião Carlos pede a cassação do registro da candidatura de Selma Arruda, quebra do sigilo bancário e busca e apreensão no comitê da candidata tendo em vista a prática de “caixa dois” por arrecadar de forma ilícita para despesas de campanha eleitoral realizadas antes da data estabelecida pela legislação.
Nesta segunda-feira (1), às 10h, o candidato protocola na OAB-MT o pedido de acompanhamento da ação de investigação eleitoral da instituição.