O período de defeso segue até 31 de janeiro de 2019, exceto em rios onde há divisa com outros estados, ao qual a proibição segue até 28 de fevereiro, conforme as normas federais vigentes.
O período de defeso dos peixes, conhecido como Piracema, nos rios das Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins em Mato Grosso foi mantido para entre os dias 1º de outubro de 2018 e 31 de janeiro de 2019. A resolução foi divulgada no Diário Oficial do Estado que circulou no dia 6 de junho de 2018. A decisão de manter a data foi tomada pelo Conselho Estadual de Pesca (Cepesca) com base nos estudos oferecidos pelo Monitoramento Reprodutivo dos Peixes de Interesse Pesqueiro no Estado de Mato Grosso.
A multa para quem for pego em exercício de pesca depredatória, comercializando, transportando ou armazenando o pescado sem a documentação exigida pode chegar a R$ 100 mil, dependendo da situação, como transporte ilegal de pescado, exercício da pesca sem Carteira de Pescador, comércio e armazenamento, por exemplo.
Em recente entrevista ao site Mato Grosso Agro, a secretária-executiva do CEPESCA (Conselho Estadual de Pesca), Gabriela Rocha Priante Teles de Ávila, pontuou que período de proibição da pesca “será diferenciado apenas para os rios situados na divisa de Mato Grosso, com os demais estados da Federação, considerados rios federais. Nestes casos o período de proibição da pesca se estenderá até 28 de fevereiro de 2019, devido às normas federais vigentes”.
Priante salientou ainda que durante toda a Piracema serão realizadas ações de educação ambiental enfatizando sobre a importância do período da piracema e sobre a legislação de pesca vigente.
“Serão fortalecidas as ações de fiscalização de pesca nos rios, nas estradas e nos estabelecimentos comerciais (frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares) de forma que sejam evitadas as práticas de pesca no período proibitivo e que sejam comercializados apenas os pescados que tiveram seus estoques declarados no tempo legalmente regulamentado (segundo dia útil após o início do defeso da piracema)”, diz Gabriela Priante em entrevista ao site Mato Grosso Agro.
De acordo com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), denúncias de prática ilegal de pesca durante a Piracema poderão ser realizadas por meio do Sistema “Fale Cidadão”, localizado no site da Secretaria, ou do telefone 0800 65 3838, do e-mail ouvidoria@sema.mt.gov.br e até mesmo do aplicativo de celular MT Cidadão.
Pesca de subsistência
Ainda conforme Gabriela Priante, a pesca será permitida nos rios das bacias hidrográficas do rio Paraguai, Amazonas e Araguaia, apenas a pesca de subsistência, desembarcada.
“Entende-se por pesca de subsistência aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas e/ou tradicionais, para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais. Fica estabelecida a cota diária de três quilos e um exemplar de qualquer peso, por pescador para fins de subsistência, respeitado os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação para cada espécie. Fica proibido o transporte e a comercialização do pescado proveniente da pesca de subsistência, no período da piracema”, diz Priante.
Quanto o Seguro de Defeso a secretária-executiva do CEPESCA frisa que o mesmo é “um benefício assegurado em Lei Federal aos pescadores profissionais que ficam impedidos de exercerem a prática da pesca, durante o período de defeso da piracema. A Lei Federal n° 10.799/03 e o Decreto Federal n° 8.424/15, regulamentam o acesso ao seguro de defeso. O órgão responsável para receber as informações e processá-las é o INSS”.
Fonte Viviane Petroli