O juiz auxiliar da propaganda, Mário Roberto Kono de Oliveira, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), determinou a imediata retirada de uma propaganda eleitoral do candidato ao governo Mauro Mendes (DEM).
Segundo ele, há presunção de trucagem em um vídeo de Mendes contra o senador e também candidato Wellington Fagundes (PR). A ação foi protocolada pelo senador.
Na ação, Fagundes disse que houve desvirtuamento da entrevista concedida por ele ao programa Jornal do Meio Dia da TV Vila Real.
“INSERÇÃO: Quem Conhece a Verdade Não Vota em Wellington.
LOCUTOR: Silval Barbosa confirmou em delação, que Wellington Fagundes pediu R$ 1 milhão de reais em propina de empreiteiras. Wellington Fagundes não desmentiu Silval.
LÚCIO SORGE (APRESENTADOR JORNAL DO MEIO DIA/TV VILA REAL): Só pra encerrar esse assunto: o ex-governador Silval Barbosa, mentiu?
WELLINGTON FAGUNDES (GOVERNADOR 22): Olha, eu não sou, é, órgão de controle.
LOCUTOR: Mais uma chance para Wellington.
LÚCIO SORGE (APRESENTADOR JORNAL DO MEIO DIA/TV VILA REAL): O senhor pode dizer que ele mentiu ou, ou o senhor não pode fazer essa afirmação?
WELLINGTON FAGUNDES (GOVERNADOR 22): Olha, eu não posso dizer que ele mentiu.
LOCUTOR: Quem conhece a verdade, não vota em Wellington.”.
De acordo com Wellington, o programa de Mendes tentou “degradar” sua imagem, fazendo passar ideia diferente do narrado no contexto da entrevista.
O juiz do TRE acatou a argumentação de Fagundes e pediu que Mendes retire do ar os programas, sob pena de R$ 10 mil, e apresente sua defesa.
“Observo, quanto ao caso em tela, a presença de ambos os requisitos o periculum in mora, tendo em conta o fato de que a veiculação da propaganda pode ocasionar o desequilíbrio no pleito eleitoral”, disse.
“Por sua vez, a fumaça do bom direito socorre o representante, ante o fato de que na veiculação foram colacionadas apenas trechos de sua fala, sem conexão com a matéria jornalística, ou seja, há presunção de trucagem”, completou.
Fonte – MídiaNews
