De acordo com a procuradora Cristina Nascimento de Melo, Fabris se encaixa na “causa de inelegibilidade”, já que a legislação não diz que seja necessário “o trânsito em julgado da decisão condenatória proferida por órgão colegiado”, diz trecho do parecer proferido nesta quarta-feira (12).
O parecer ainda alega que Fabris ainda buscou no dia 3 de setembro a suspensão da inelegibilidade, o que o contradiz, já que teria “ciência de que a mera oposição de embargos, embora apta a suspender a execução da pena, não o é suficiente para obstar o reconhecimento da causa de inelegibilidade que restringe os seus direitos políticos”, defende Melo.
A condenação de Gilmar Fabris ocorreu no dia 14 de junho. Foram 15 votos pela condenação e 8 pela absolvição do parlamentar.
O esquema teria ocorrido por meio da utilização de 123 cheques assinados pelo deputado Gilmar Fabris, pelo ex-deputado José Riva e Guilherme da Costa Garcia, totalizando a quantia de R$ 1,5 milhão a mais para 30 empresas de fachada, como pagamento de serviços supostamente prestados à Assembleia Legislativa.
Na ação penal proposta pelo Ministério Público do Estado (MPE), Fabris foi denunciado pela prática dos crimes de formação de quadrilha ou bando, peculato e “lavagem” de dinheiro.
Mauro Savi
Antes, a Justiça Eleitoral tinha solicitado a correção de 3 irregularidades no requerimento de registro de candidatura.
De acordo com a Justiça Eleitoral, Savi não apresentou as “certidões da Justiça Federal de 2º grau e da Justiça Estadual de 1º grau”, documentos obrigatórios para o registro.
O pedido de registro de candidatura ocorreu após o empresário Jeremias Prado dos Santos (DEM) ter desistido da disputa. Com isso, Savi solicitou autorização do partido para concorrer.
Apenas Mauro Mendes (DEM), que disputa o governo do Estado e Jayme Campos (DEM), candidato ao Senado, votaram contra a candidatura.
Os dois temem que a chapa seja atacada pelos adversários por conta da situação jurídica que se encontra o parlamentar. Após a decisão de permitir que Savi protocolasse o seu pedido de registro de candidatura, o DEM emitiu nota confirmando a votação, deixando claro que Mendes e Jayme foram contrários.
Mauro Savi esteve preso até o dia 24 de agosto, e foi solto após passar 107 dias no Centro de Custódia de Cuiabá (CCC), sob a acusação de integrar um esquema de desvios de R$ 30 milhões no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), fatos revelados pela operação Bereré/Ventríloquo.
Savi se tornou réu em ações penais derivadas das operações Bereré e Ventríloquo, porém, não possui condenação em segunda instância. Dessa forma, ele não se enquadra na Lei da Ficha Limpa.
De acordo com as investigações, o deputado seria o responsável pelas indicações políticas no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) durante o governo Silval Barbosa.
O parlamentar é considerado um dos principais beneficiados no esquema de propina na autarquia.
Fonte Pablo Rodrigo/ GD