Selma só escolheu o 2º suplente na chapa da juíza aposentada no dia 6 de agosto de 2018. Ou seja, um dia após a data limite estipulada pela Justiça Eleitoral.
A denúncia foi assinada nesta terça-feira pela procuradora regional eleitoral, Cristina Nascimento de Melo. De acordo com informações dos autos, o PSL, de forma independente, indicou a ex-assessora da juíza aposentada, Clérie Fabiana Mendes, como 2º suplente ao cargo de senador na chapa de Selma Arruda.
A procuradora, no entanto, lembrou que além do pedido de registro ter sido realizado depois do período estipulado pela Justiça Eleitoral, o nome da suplente não foi escolhido em convenção da coligação e de outros partidos aliados. “A informação prestada pela Secretaria Judiciária desse egrégio Tribunal atesta que a candidata não teve seu nome escolhido em convenção partidária para disputa ao pleito eleitoral, consoante se observa da ata do Partido Social Liberal datada de 04 de agosto de 2018, que pode ser consultada no sítio eletrônico desse Tribunal Regional Eleitoral”, diz trecho da denúncia.
Para a procuradora a chapa “já nasceu incompleta e inválida” e que ela não pode ser “remendada”. “Na espécie, a chapa já nasceu incompleta e inválida, não podendo ser remendada pela via oblíqua e astuciosa do adendo de ata realizada a destempo e sob o pretexto de exercício de direito de poder delegado pelos convencionais ou de equívoco cometido por uma das agremiações de compõe o consórcio partidário”, analisou a procuradora.
Cristina Nascimento de Melo também chamou a atenção para o fato de que o nome de Clérie não passou pelo crivo da coligação “Segue em Frente Mato Grosso”, que de acordo com a procuradora é “una” e “indivisível”. “Neste passo, a candidatura a ser lançada é da chapa, una e indivisível, formada por três candidatos. É ela que será submetida ao sufrágio popular, daí a primeira premissa: para que a chapa subsista é necessário que os candidatos sejam escolhidos a tempo e modo pelo partido político ou consórcio partidário”, diz outro trecho da denúncia.
VÍTIMA DA INÉRCIA
Ainda de acordo com a denúncia oferecida pela procuradora regional eleitoraln o PSL foi vítima de sua própria “inércia”. “Acontece que os partidos coligados não se reuniram para deliberarem sobre a escolha do candidato do 2º suplente de senador da chapa majoritária encabeçada pela candidata Selma Arruda. Diante da inércia, o PSL, de forma intempestiva, deu como sua a vaga então aberta, a qual, a rigor, pertence ao consórcio partidário”, explicou a procuradora.
A denúncia relata de forma expressa que Clérie Fabiana Mendes “não é candidata” e, em razão disso, o PSL, ou mesmo a coligação, não poderia requerer sua substituição, que é prevista pela legislação eleitoral em casos específicos mesmo após a data limite para os registros de candidaturas. “Via de consequência, deve ser indeferida a chapa majoritária, porquanto não há como se aplicar ao caso concreto o instituto da substituição, pois, a rigor, Clérie Fabiana Mendes não é candidata”.
O Tribunal Regional Eleitoral ainda deve analisar a denúncia, podendo aceitá-la ou rejeitá-la. O relator é o juiz eleitoral Ulisses Rabaneda, que pode colocar em julgamento a qualquer momento.
Este é só mais um dos problemas enfrentados pela candidata ao Senado Selma Arruda. Na última sexta-feira (31), após uma série de embates por conta de “espaço” com o PSDB – sobretudo protagonizados pelo também candidato ao Senado Nilson Leitão (PSDB) -, a juíza aposentada resolveu “romper com o grupo” e declarou que não irá pedir votos a nenhum candidato a governador (incluindo Pedro Taques, também do PSDB, que tenta a reeleição).
Fonte Diego Frederici