Por força da Lei Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que proíbe a contratação de profissionais no período eleitoral (que compreende a 3 meses antes das eleições até a posse dos eleitos), escolas estaduais em Lucas do Rio Verde podem dispensar seus alunos. Foram emitidas duas Notas Técnicas pela SEDUC/MT (Secretaria Estadual de Educação de Mato Grosso): em 18/08/2018 a Nota Técnica nº 009/2018 determina que “por decisão do TRE/MT com fulcro na Lei nº 9.504/1997/TSE, estão temporariamente suspensos quaisquer tipos de contratação.
Motivo pelo qual foi retirado o perfil de acesso dos Secretários Escolares e Assessores Pedagógicos do GPE/Sigeduca, de forma a não permitir registro de contratos temporários até ulterior deliberação. Neste interim, as Unidades Escolares devem organizar-se com o corpo docente disponível na Unidade Escolar, podendo inclusive utilizar-se de servidores readaptados, dentro das possibilidades do processo de readaptação”.
No final do documento, a SEDUC/MT afirma que devem ser observadas imediatamente as recomendações recebidas da Procuradoria Regional Eleitoral/MT, em Ofício nº 3668/2018/PRE/PR/MT.
Segundo a Assessora Pedagógica em Lucas do Rio Verde, Lucinete Dallabrida, as aulas nas escolas estaduais em nosso município estão bastante comprometidas, pois são 46 profissionais atuando em sala que não serão remunerados devido ao pleito eleitoral (19 na Escola Luiz Carlos Ceconello, 11 na Escola Militar Tiradentes, 09 na Escola Manoel de Barros, 03 na Escola Ângelo Nadin, 02 na Escola Dom Bosco e 02 no CEJA José de Alencar). Ela informou ainda que está se deslocando para Cuiabá nesta terça-feira (28) na tentativa de buscar uma solução na SEDUC/MT.
Diante dessa situação, o CDCE (Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar) da Escola Estadual Luiz Carlos Ceconello se reuniu e decidiu, a partir desta terça-feira (28) por dispensar os alunos quando não houver o professor da disciplina em sala, entendendo que mantê-los (os alunos) na escola sem aula é cercear seu direito à educação de qualidade.
Em 23/08/2018, portanto 05 dias após a emissão do documento mencionado, a SEDUC/MT emitiu a Nota Técnica nº 010/2018 corrigindo alguns equívocos e adicionando o disposto no Art. 73, inciso V, alínea “d” da Lei nº 9.504/97. As orientações constantes na segunda Nota Técnica determinam que “sejam feitas adequações nas Unidades Escolares para o cumprimento das atividades dos projetos educacionais de cada escola, posto a inviabilidade legal de substituições”.
No mesmo documento, a SEDUC/MT sugere que seja feita junção de turmas, e também distribuição de professores entre as turmas que estão sem aulas, bem como a utilização de professores que já estejam em atividades fora de sala de aula (em salas de articulação, apoio pedagógico, orientadores, integradores e coordenadores pedagógicos).
Porém, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação dispõe que o atendimento especializado dentro da escola regular é um direito das crianças com necessidades especiais. Não há como tirar esses profissionais – que são formados para esse tipo de atendimento – da sala, e deixar essas crianças sem esse suporte, sem esse direito. Da mesma forma acontece com as crianças que têm dificuldades de aprendizagem, que são atendidas pelos profissionais da articulação. Com esses profissionais em sala de aula regular, ninguém atenderá essas crianças com o apoio pedagógico. Absolutamente todos os profissionais têm suas funções determinadas em Lei.
Nas escolas estaduais em todo o Mato Grosso (e em Lucas do Rio Verde não é diferente) há vários profissionais que estão trabalhando em substituição aos que estão em licença saúde e licença maternidade, mas não sabem se vão receber seu salário. Por causa dessa situação, aconteceu na última quinta-feira uma manifestação de pais, alunos e funcionários em frente ao TRE/MT (Tribunal Regional Eleitoral) em Cuiabá, reivindicando os direitos dos alunos, que são garantidos pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), pela LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e pela Constituição Federal.
Fonte Andrea Campanelli/ cenario /MT
