O magistrado declarou ainda a inelegibilidade do ex-secretário de Estado Gustavo Oliveira, que foi eleito presidente no início desta semana.
A decisão atende a uma representação interposta pelo candidato derrotado nas eleições, Kennedy Sales, que perdeu após ter 8 votos, enquanto Oliveira teve 24 votos. Apenas uma pessoa votou em branco. A eleição aconteceu dia 3 de agosto e a nova gestão atuará no quadriênio 2019/2022.
De acordo com a representação, o candidato Kennedy alegou que Oliveira estava afastado de qualquer atividade econômica empresarial no segmento das indústrias há mais de 3 anos, em razão de ter ocupado cargos no governo do Estado nos anos de 2015 a 2017. Com isso, teria descumprido o estatuto da Fiemt.
Alegou ainda que Oliveira não seria um administrador de empresa filiada, mas sim um proprietário de parcela de quotas sociais da empresa – e mais uma vez teria descumprido o estatuto. Reforçou ainda que recorreu à Comissão Eleitoral contra a candidatura de Oliveira, mas todos os recursos foram julgados improcedentes.
Além disso, recorreu às Justiças Federal e Estadual, mas as decisões também foram desfavoráveis. Por essa razão, requereu a declaração de inelegibilidade de Oliveira e a anulação do ato que homologou o registro de sua chapa.
“Em sede de tutela de urgência vindicou-se a suspensão do registro da candidatura do primeiro réu, suspensão do registro da chapa a qual pertence aquele, ou a suspensão da realização da eleição, até regularização do candidato para o cargo de presidente.”
Ao analisar o pedido, o juiz Aguimar Martins Peixoto relembrou que proferiu decisão anterior de que não houve tempo hábil para que Oliveira tivesse deixado o cargo no governo para exercer a atividade econômica pelo período de um ano, conforme exige o regulamento eleitoral.
Afirmou ainda que, em resposta à sua decisão, Oliveira admitiu, “no afã de atingir seus propósitos”, de que não era um simples cotista de sua empresa, mas sim que a geria e administrava e que “nunca se afastou dela, e consequentemente, nunca deixou de ser empresário”.
Isto porque Oliveira disse que aprovou empréstimo de sua empresa Britaguia junto ao Banco do Brasil, bem como tomou todas as decisões referentes a ações e negociações no período em que estava como secretário.
“Ora, a par dessas premissas, absolutamente reprováveis do ponto de vista dos princípios da moralidade e impessoalidade que regem a administração pública, e que tipificam a vedação de que trata o inciso X do art. 144 da LCE/MT – 04/90, não é possível chancelar a qualificação que o requerido alega possuir para concorrer ao cargo almejado junto à FIEMT”, disse o magistrado.
O juiz apontou ainda a necessidade de dedicação exclusiva aos que assumir cargos no Poder Público, o que não foi cumprido por Oliveira, de modo que permitir a continuidade da candidatura dele “implicaria em beneficiar a torpeza do demandado”.
Por essa razão, o magistrado restabeleceu definitivamente sua decisão anterior que declarou a inelegibilidade de Oliveira e a suspensão da eleição da Fiemt, além disso determinou que fosse declarado sem efeito as eleições realizadas no dia 3 de agosto.
Fonte Karine Miranda