O governador Pedro Taques (PSDB) sancionou o reajuste dos servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso com base na Revisão Geral Anual (RGA), além de diversos benefícios.
Além dos reajustes, também foi alterada a data base na concessão do reajuste para os funcionários do judiciário.
As mudanças são mais significativas. O reajuste será de 2,07%, valor equivalente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) relativo a 2017.
A verba de alimentação dos servidores do Tribunal de Justiça também teve reajuste. Passou de R$ 800 para R$ 1.150.
O auxílio saúde também foi alterado, passando dos atuais R$ 500 para R$ 800 mensais. O Tribunal de Justiça possui hoje 4.480 servidores, além de 284 magistrados.
Outro item sancionado hoje que diz respeito aos servidores do Judiciário é em relação a mudança na data base da concessão do reajuste. Tradicionalmente ele era feito em maio, mas passará agora para janeiro de cada ano, coincidindo assim com o início do ano civil.
Os benefícios, segundo o Tribunal de Justiça, estão dentro da previsão orçamentária para o órgão ao longo dos próximos 3 anos. A estimativa é de que o impacto no caixa do Judiciário seja superior a R$ 100 milhões pelo período.
O Tribunal afirma que a concessão da RGA, nos limites da inflação, também faz parte da previsão aprovada na PEC do Teto de Gastos, que prevê o regiume de recuperação fiscal no Estado. A legislação prevê que apenas a reposição inflacionária seja concedida no período, sem a previsão de ganho real aos servidores.
No mesmo período, os poderes do Estado também não terão grandes incrementos no Orçamento. A PEC também prevê apenas a reposição inflacionária no repasse dos duodécimos. Em caso de aumento da arrecadação, está previsto a quitação dos valores atrasados referente aos anos de 2016 e 2017.
MINISTÉRIO PÚBLICO
O governador também sancionou a RGA para o Ministério Público Estadual. Para os servidores do MPE, o reajuste será de 1,02%, retroativo ao dia 1º de janeiro deste ano. Além disso, o texto prevê a extinção de cargos na estrutura do órgão.
Foram extintos os cargos “atualmente vagos de provimento efetivo de Auxiliar de Agente Administrativo, Auxiliar – Motorista e Auxiliar – Agente de Serviços Gerais, todos da carreira de auxiliar, de nível elementar, símbolo MP SAA, bem como os de Analista – Área de Graduação Direito, de nível superior, símbolo MP AENS, todos da Lei nº 9.782, de 19 de julho de 2012”.
Fonte Leonardo heitor
