O juiz Luís Aparecido Bortolussi Junior, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, condenou mais um servidor da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) a anulação dos atos administrativos que concederam estabilidade funcional. Além disso, determinou a suspensão da aposentadoria de A.M.N.
O servidor aposentado terá ainda que pagar as custas judiciais e despesas processuais. Segundo a ação, A.M.N. atuou em cargos comissionados na ALMT entre 2 de fevereiro de 1983 até 1º de dezembro de 1993, quando foi enquadrado no cargo de carreira de Técnico Legislativo. De acordo com a Justiça, a efetivação ocorreu de maneira irregular.
De acordo com o portal da transparência do legislativo estadual, o servidor aposentado, que exercia o cargo de Técnico Legislativo de Nível Médio, recebe atualmente R$ 16.027,41 mensais da ALMT.
“Transitada em julgado a sentença, Estado de Mato Grosso, a Assembleia Legislativa Estadual e o Instituto de Seguridade Social dos Servidores do Poder Legislativo – ISSSPL deverão ser intimados, na pessoa de seus representantes legais, para que, no prazo de 15 dias, interrompam o pagamento ao réu A.M.N. de qualquer remuneração, subsídios etc. decorrente do Ato nº 1.508/99, que a estabilizou e efetivou no serviço público, bem como de todos os atos administrativos subsequentes que o enquadraram no cargo de Técnico Legislativo de Nível Médio da AL/MT, no qual foi aposentado, sob pena de incidirem cada um e pessoalmente, em multa diária no valor de R$ 5 mil”, diz a sentença.
Esta é mais uma das diversas ações propostas pelo Ministério Público Estadual que visam cancelar a efetivação de servidores na ALMT sem concurso público. A maioria dos atos administrativos foi feita na década de 90.
