A campanha, que é amparada pela Lei Estadual 10.266/2015, realiza ações de orientação a alunos da rede pública com o objetivo de prevenir acidentes domésticos mais suscetíveis às crianças com idade até 14 anos.
De acordo com a diretora do do Órgão de Defesa do Consumidor de Sinop, Juliana Torres Baptista, os acidentes domésticos são responsáveis por um grande número de mortes de adolescente no Brasil. Ela aponta que o Ministério da Saúde registra 6 mil mortes ao ano e mais de 140 mil internações na rede pública de saúde.
“Vamos percorrer 16 escolas da rede municipal alertando as crianças para os riscos de estar em casa sozinhos no período de férias que está chegando. Vamos alertar para a tampa da caneta que solta, o celular que explode ou aquele brinquedo que não lê o rótulo que avisa que pode ser perigoso e tudo mais que ofereça risco “.
A diretora orienta, também, para a importância de importância de se relatar um acidente envolvendo um produto ou serviço. “Nós, enquanto órgão de defesa do consumidor, recebemos a reclamação e encaminhamos para a Rede Consumo Seguro de Mato Grosso, assim como tomamos as providências nos casos em que cabem ressarcimento”, explica lembrando que é necessário que a população registre o ocorrido.
Hoje, o Procon visitou os alunos da Escola Municipal de Educação Básica (EMEB) Lizamara Aparecida Oliva de Almeida e EMEB Uilibaldo Vieira Gobbo. Amanhã, terça-feira, 26, as visitas de orientação e prevenção serão nas EMEB’s Maria Aparecida Amaro de Souza, Basiliano do Carmo de Jesus e profª Leni Teresinha. Na quarta-feira, 27, será nas EMEB’s Valter Kunze, José Reinaldo de Oliveira, Armando Dias, Silvana. Já na quinta-feira, 28, as ações serão nas EMEB’s Aleixo Schenatto e Hermelinda de Figueiredo e, fechando a semana, será a vez das EMEB’s profª Ana Cristina de Senna, profª Taciana Balth Jordão, Jurandir Liberino de Mesquita, Rodrigo Damaceno e Sadao Watanabe
Entenda a diferença:
Acidentes domésticos – quando uma pessoa se acidenta dentro de casa em função de um ato inseguro, que pode ser dar por imprudência, imperícia ou negligência de quem o comete. Os acidentes domésticos podem ou não estar associados a um produto;
Acidentes por mau uso de produto ou do serviço pelo consumidor – quando uma pessoa sofre algum tipo de lesão utilizando um produto ou serviço em desacordo como que prevê as instruções do fornecedor;
Incidentes – ocorrem quando o evento implica na falha do produto pu no mau uso do produto pelo consumidor porém, por qualquer motivo, o acidente não chega a ocorrer e, portanto, não há lesão.
Fonte Assessoria