Nos novos boletos já estão previstos descontos oferecidos pela Prefeitura, com avaliação da Unesim (União das Entidades de Sinop) e aprovação da Câmara Municipal. Os descontos variam de até 15% para casas com área construída acima de 90m² (tabela A) e até 62% para área comercial (tabela B).
Além disso, para imóveis com até 90m² de área construída o valor é de R$ 13,00 (treze reais ao ano), sendo parcela única e também está garantida a tarifa social de R$ 7,50 (sete reais e cinquenta centavos ao ano), sendo parcela única, para beneficiários de programas sociais, que devem requerer o benefício.
Ainda há possibilidade de parcelamento e o pagamento dos boletos pode ser efetuado em Casas Lotéricas ou na Caixa Econômica Federal, até o vencimento.
Trata-se de um serviço essencial para a população e exige uma gestão complexa. Além da coleta, é preciso tratar e armazenar esses resíduos de maneira adequada, sob pena de danos ao meio ambiente. A taxa não é uma exclusividade de Sinop, sendo que já é cobrada em todas as grandes cidades do país.
A Lei estabelece tabelas de A/D para o cálculo dos valores. O valor será calculado levando em consideração o tamanho da área construída do imóvel e a quantidade de vezes que o caminhão realiza a coleta.
Tarifa social
Conforme a lei, a tarifa social é garantida aos contribuintes que estejam cadastrados no Projeto Social Bolsa Família do Governo Federal; contribuintes inativos, aposentados, pensionistas e idosos com mais de 65 (sessenta e cinco) anos, cuja renda familiar seja de até 03 (três) salários mínimos vigente no país, que possuam apenas um imóvel e residam nele.
Para garantir a tarifa social o contribuinte deve fazer requerimento comprovando que se enquadra nos requisitos e encaminhar a solicitação ao Setor de Cadastro Imobiliário, na Prefeitura de Sinop (Avenida das Embaúbas, 1386).
Confira as datas de vencimentos para 2018:
1ª parcela: 15 de junho
2ª parcela: 16 julho
3ª parcela: 15 agosto
4ª parcela: 17 setembro
5ª parcela: 15 outubro
6ª parcela: 16 novembro
7ª parcela: 17 de dezembro
A cobrança da taxa de lixo é uma obrigação legal da Prefeitura, prevista na Política Nacional de Resíduos Sólidos e instituída pela Lei 078/2012, com alterações da Lei 118/2015. A taxa foi implantada por lei municipal em 2012 para cumprir a legislação e o descumprimento acarretaria em renúncia fiscal.