A exceção de suspeição, impetrada pela defesa do cabo da Polícia Militar, Gerson Luiz Ferreira Corrêa Júnior, tinha como oalvos os coronéis da reserva remunerada da PM, Valdemir Benedito Barbosa e Luiz Cláudio Monteiro da Silva. Eles foram acusados de utilizar excesso de linguagem e antecipação de juízo do mérito.
De acordo com os advogados do cabo, Thaigo Abreu e Neyman Monteiro, tais juízes militares indeferem qualquer pedido de seu cliente e deferem os pedidos feitos pelos demais réus, que são oficiais, demonstrando que agem em favorecimento destes.
Apontaram ainda que durante audiência de custódia realizada no dia 9 de abril, ao proferirem seus votos acerca do pedido do cabo de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, ambos os coronéis emitiram votos que externavam que já possuíam certeza sobre os fatos apurados, condenando antecipadamente o réu, pressupondo que o cabo detinha, na suposta organização criminosa, atribuições superiores que a dos demais, que são de patentes superiores na Polícia Militar.
Ao proferir seu voto, o desembargador Luiz Ferreira da Silva destacou que os fatos descritos não se enquadram no rol do artigo 38 do Código do Processo Penal Militar (CPPM), que trata da parcialidade do julgador, portanto, não constituem suspeição. Baseado no caso em si, o magistrado afirmou que a exceção deve ser provada com provas robustas e não ilações.
Ferreira ainda afirmou que o conselho de justiça é composto por um juiz togado, de quem se deve exigir o linguajar e conhecimento jurídico, e os juízes militares, de quem se espera o conhecimento empírico trazido da “caserna” e que, portanto, os 2 coronéis não poderiam ser considerados suspeitos pelo seu linguajar, que, se traduzido para o jurídico, acompanhou o voto do juiz togado Murilo de Moura Mesquita, no dia da audiência citada pela defesa.
O relator também ressaltou que a defesa não comprovou que os juízes militares teriam agido de acordo com interesses de favorecimento aos demais réus. Os desembargadores Gilberto Giraldelli e Sebastião Farias acompanharam o mesmo entendimento.
Fonte Gazeta DIGITAL