Os infratores foram autuados por desmatar áreas de Reserva Legal (2 mil hectares) e florestas em estágio avançado de regeneração, além de impedir a regeneração de vegetação nativa, descumprir embargos e realizar o corte de árvores especialmente protegidas e ameaçadas de extinção, como a castanheira, entre outros motivos.
Em duas fazendas inspecionadas em Cláudia (MT) foi constatado o desmate de 2 mil hectares. Em uma das propriedades foram apreendidos 670 metros cúbicos de castanheira (Bertholletia excelsa). A árvore está na lista de espécies ameaçadas do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e seu corte é proibido pelo Decreto 5.975/2006.
A Lei n° 12.651/2012 (Código Florestal) define como Reserva Legal a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural que tem a função de assegurar o uso econômico sustentável dos recursos naturais, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade. Os imóveis localizados na Amazônia Legal devem manter pelo menos 80% da cobertura florestal nativa.
“O Ibama continua a investigação para identificar outros elos da cadeia comercial de produtos provenientes do uso irregular da Reserva Legal”, disse a superintendente do Ibama no Mato Grosso, Lívia Martins.
Máquinas e acampamentos desativados em Terras Indígenas
Os agentes do Ibama também vistoriaram as TIs Menkü, Manoki, Apiaká Kayaby, Kawahiva do Rio Pardo e Piripikura, além da Estação Ecológica e da Reserva Extrativista Guariba Roosevelt.
“Durante a operação verificamos que foi interrompida a exploração ilegal de madeira em três áreas fiscalizadas pelo Ibama em anos anteriores”, disse o chefe da Unidade Técnica do Ibama em Juína (MT), Evandro Selva, que coordenou a operação.
Em 2017, oito empresas sem instalações físicas foram identificadas usando créditos fictícios para acobertar madeira retirada ilegalmente de terras indígenas no estado.
Áreas particulares em que foram identificados focos de desmatamento são alvo de análise para quantificação dos danos ambientais. Os responsáveis serão intimados a responder civil e criminalmente pelos impactos causados.
Fonte Assessoria Ibama