O pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ) adiou, nesta quinta-feira (24), a decisão sobre pedido de sustação e revogação da prisão preventiva do deputado estadual Mauro Savi (DEM), preso acusado de participação no esquema de desvios de recursos operado no Departamento de Trânsito (Detran).
Savi e outras 5 pessoas foram presas durante a Operação Bônus, 2ª fase da Operação Bereré, deflagrada pelo Grupo de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e pelo Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco-Criminal) no dia 9 de maio. As prisões foram determinadas pelo desembargador José Zuquim, que também determinou o cumprimento de outros 3 mandados de prisão preventiva e 5 de busca e apreensão em Cuiabá, São Paulo e Brasília.
O adiamento do julgamento ocorreu em razão do pedido de vista do processo feito pelo desembargador Marcos Machado. O julgamento se encerrou com 16 votos contrários a soltura do deputado e 2 votos a favor. O caso deverá retornar para julgamento apenas no dia 14 de junho, caso o deputado não seja solto por meio de outra medida judicial.
No início do julgamento, ao analisar o agravo, o relator do pedido, desembargador José Zuquim Nogueira, afirmou ser incabível a propositura do agravo interno, pois a decisão de prisão não foi proferida em processo originário ou recurso, mas em medida cautelar requerida pelo MPE. “Trata-se de um procedimento na fase inquisitiva, onde ainda não houve ação penal. Logo, a situação não se amolda para o manejo do agravo interno”, explicou.
Em razão disso, o desembargador votou pelo não cabimento do agravo interno, dando como justificativa o que prevê o próprio regimento do Judiciário. “Isso é preocupante, pois vai de encontro com a previsão regimental e vai tornar inócuo o pedido de revogação decretado durante inquérito”, justificou.
O desembargador Paulo da Cunha, por outro lado, apresentou divergência para reconhecer o recurso do agravo em razão de que as ações penais originais são regidas por lei própria. Ele foi acompanhado por outros 11 desembargadores. Em razão disso, o agravo foi posto para a análise do Pleno.
Ao analisar o teor do agravo, o relator do processo, desembargador José Zuquim, votou pela manutenção da prisão decretada, destacando os indícios de autoria, materialidade do crime e a prática de reiterados crimes no cargo de deputado estadual – o que pode prejudicar a instrução processual. Desse modo, aponta que a prisão é necessária para a garantia da ordem pública.
“Há continuidade delitiva nesse período todo. Ele responde por 3 ações penais em razão da influência exercida enquanto deputado. Há indícios suficientes para se concluir que, se eu não afastar ou segregar, vai continuar”, disse.
Ele foi acompanhado pelos desembargadores Serly Marcondes Alves, Nilza Maria Pôssas, Antônia Siqueira Gonçalves, Cleuci Terezinha Chagas, Helena Maria Bezerra, Juvenal Pereira da Silva, Márcio Vidal, Luiz Ferreira da Silva, Carlos Alberto Alves da Rocha, Clarice Claudino da Silva, Maria Erotides Kneip, Luiz Carlos da Costa, João Ferreira Filho, Rondon Bassil Dower Filho e Sebastião Barbosa Farias.
O desembargador Paulo da Cunha novamente apresentou divergência, sob o argumento de que faltariam elementos novos, bem como não haveria contemporaneidade do crime cometido, o que seria necessário para a manutenção da prisão. O voto foi acompanhado pelo desembargador Sebastião de Moraes Filho.
“A denúncia já foi oferecida. Então, não há mais investigação a ser feita. Não há o propalado perigo, porque o ex-diretor do Detran fez a delação há mais de um ano. E essa delação foi homologada recentemente. Até as pedras sabiam da delação, bem como os delatados. Ai eu pergunto. Cadê o perigo? O que aconteceu da delação até o momento da decretação da prisão? Os crimes continuaram ocorrendo, se continuaram foi pelo aplauso das autoridades”, justificou.
Apesar disso, o desembargador Marcos Machado pediu vistas e o julgamento deverá ser retomado em julho.
Defesa – Em defesa do deputado, o advogado advogado Paulo Fabrinny afirmou que Mauro Savi não participou dos crimes narrados pelo Ministério Público do Estado (MPE) e “que há incongruência nas afirmações do órgão acusador, que vieram assentadas nos depoimentos dos colaboradores premiados”.
Na denúncia do MPE, Savi é acusado de ter indicado o ex-presidente da autarquia, Teodoro Moreira Lopes, conhecido como Doia, e de ter iniciado o esquema que consistia no pagamento de propina pela empresa EIG Mercados a diversas empresas de fachada ligadas a parlamentares.
Os crimes teriam sido cometidos entre os anos de 2009 a 2016 e que teria desviado cerca de R$ 30 milhões. “Os fatos apurados são de conhecimento público e redundaram no pedido da prisão do deputado em pleno exercício do mandato. A defesa é sensível à gravidade dos fatos. Só que esta Corte e várias Cortes Superiores têm assentado que a gravidade não justifica a decretação da preventiva”, disse o advogado Paulo Fabrinny.
A defesa afirmou ainda que já foi até apresentada a denúncia contra o deputado, motivo pelo qual não há necessidade de manutenção da prisão sob o argumento de colheita de provas e interferência nas investigações, conforme alegou o MPE.
Além disso, a defesa cita que após a saída de Doia do Detran, houve outros três presidentes do Detran, que não foram citados no âmbito da operação Bererê. “Se admitindo que Savi tinha alguma influência no governo Silval Barbosa, hoje ele não tem mais naquele órgão. Isso afasta um dos fundamentos da decretação da prisão que é a possibilidade da retomada da conduta delitiva”, afirmou.
A defesa apontou ainda que a Justiça não autorizou a prisão do ex-deputado federal, Pedro Henry, também citado como participante do esquema, mesmo ele já tendo outras condenações. E criticou ainda a prisão de Fabris em 2018, ano eleitoral, mesmo com os esquemas tendo se iniciado e encerrado há anos.
“Uma tentativa de trazer essa discussão jurídica para a mídia. E Mato Grosso é fecundo nesse tipo de coisa. Estão aí o governador do Estado, um juiz federal e uma juíza estadual que não nos deixam mentir. Infelizmente o processo penal em Mato Grosso precisa parar de ser pautado pela mídia e ser pautado pela justiça”, encerrou.
Fonte Gazeta digital
