Com isso, o magistrado abriu prazo de 15 dias para que as defesas se posicionem e apontem pareceres sobre o laudo. A solicitação ocorreu em uma ação de impugnação de mandato eletivo contra o senador José Medeiros (Podemos).
A ação pode fazer com que o parlamentar perca seu mandato e tramita em sigilo no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT). “Intime-se as partes para que tomem ciência da juntada do laudo pericial aos autos, bem como para que, querendo, manifestem-se sobre ele no prazo comum de 15 dias, podendo os assistentes técnicos admitidos, neste mesmo prazo, apresentarem seus respectivos pareceres. Caberá a cada parte providenciar a apresentação do parecer técnico do seu assistente, já que o CPC é claro ao determinar a intimação das partes e não dos assistentes técnicos, cujo comparecimento deve ser providenciado pela parte que foi devidamente intimada acerca da realização da perícia””, diz a decisão.
Numa determinação do dia 30 de agosto de 2017, Rabaneda pediu a realização da perícia à PF pelo método da “confrontação”. Porém, o delegado federal Marcellus Henrique de Araújo disse que seria “impossível” realizar a colheita de provas pela metodologia especificada, afirmando, ainda, que estão sendo colhidos “material gráfico” para uma perícia semelhante à determinada num inquérito que apura os mesmos fatos “sob contornos criminais”.
Ulisses Rabaneda concedeu prazo de 15 dias para realização da perícia, informando as partes que a diligências será realizada na Superintendência da Polícia Federal, em Cuiabá. Ele também “fixou” a data para o início dos trabalhos para o próximo dia 4 de dezembro.
A ação conduzida por Rabaneda relata uma possível fraude nas assinaturas da ata que definiram a candidatura da coligação “Mato Grosso Melhor Para Você” que disputava uma das vagas ao Senado. Durante o registro, em julho de 2010, a ata original trazia o então candidato Pedro Taques como cabeça de chapa, seguido pelo atual deputado estadual, Zeca Viana (PDT), como 1º suplente, e o empresário de Sinop, Paulo Fiúza, como 2º suplente.
Porém, em agosto de 2010, Zeca Viana desistiu de figurar como 1º suplente na chapa de Taques ao Senado para concorrer a uma vaga na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT). Com a desistência, Paulo Fiúza teria passado para a 1ª suplência e o então policial rodoviário federal, José Medeiros, ficaria com a 2ª suplência.
No entanto, há a suspeita de que a ata tenha sido fraudada, “passando” Medeiros para frente de Fiúza, em razão de suposta falsificação assinaturas dos membros da coligação. A chapa foi vencedora em 2010, porém, com a vitória de Pedro Taques ao Governo de Mato Grosso em 2014, José Medeiros acabou assumindo seu lugar no Senado Federal.
A ação chegou a ser extinta pelo órgão, porém, uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mandou reabrir o caso em 2016. Caso seja constatada fraude na ata, José Medeiros pode perder o mandato. Paulo Fiúza, no entanto, não será necessariamente conduzido ao cargo de senador uma vez que o então candidato ao Senado em 2010, Carlos Abicalil (PT), que ficou em 3º lugar no pleito, também questiona o registro de candidatura da coligação “Mato Grosso Melhor Para Você” na Justiça Eleitoral.
Se comprovada a fraude, o petista pode assumir o mandato e concluir o mandato que se encerra em fevereiro de 2019. Os envolvidos ainda podem se tornam inelegíveis.
Fonte Leonardo Heitor